Legislativo

Da Presidência – Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Caros alunos, o conhecimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é fundamental para você se preparar para esse concurso tão visado, sendo a seção que fala da Presidência uma das mais importantes.

Ao longo deste artigo irei dar algumas dicas e analisar alguns dos principais artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em especial a Seção – Da Presidência (artigo 16 ao 19). Desse modo, aconselho fazer a leitura deste artigo juntamente com o Regimento.

Antes de começar, aconselho baixar o Regimento Interno no site oficial da Câmara dos Deputados, por meio do seguinte endereço: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados

Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Data: 23/06/2015 – Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Da Presidência – Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Na disciplina de legislação, a leitura seca do Regimento Interno tem uma especial relevância, pois muitas questões costumam cobrar a literalidade do texto do regimento.

Inicialmente, é importante destacar que de acordo com o Regimento Interno o Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Sobre a Presidência, a Constituição Federal de 1988 destaca que o cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato. Um brasileiro naturalizado pode até vir a se tornar um Deputado Federal, contudo não poderá assumir o cargo de Presidente da casa legislativa.

Segundo o Regimento Interno são atribuições do Presidente, entre outras: presidir às sessões da Câmara, manter a ordem, conceder a palavra aos Deputados; advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental; convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela; interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra.

Quanto à Mesa, compete ao Presidente presidir suas reuniões; tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto; distribuir a matéria que dependa de parecer; executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro. Sobre esse tema, aconselho a leitura atenta do artigo 17, na seção da Presidência, pois ele tem uma alta probabilidade de ser cobrado no concurso público. Neste artigo ainda são destacadas as competências do Presidente quanto às proposições; às Comissões; às publicações e à divulgação e outras competências gerais como, por exemplo, estar na linha sucessória para substituir o Presidente da República e integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Sobre a Presidência, vale ressaltar que o Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.

Adicionalmente, ressalte-se que para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir. Essas medidas servem para desvincular a figura do presidente com a figura do deputado que ocupa o cargo. Ainda, é importante saber que o Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.

A seção da Presidência, ainda destaca um artigo (Art. 18) para abordar as atribuições dos Vice-Presidentes. A atribuição principal é substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Contudo, essa substituição deverá ocorrer segundo a numeração ordinal dos Vice-Presidentes. Sobre o tema, o Regimento ainda dispõe que sempre que tiver de se ausentar da Capital Federal por mais de quarenta e oito horas, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro-Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo-Vice-Presidente. Por fim, o artigo 18 do Regimento ainda dispõe que: “À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.”

Por hoje é isso pessoal, não deixe de ler atentamente os primeiros 19 artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados como forma de revisão, em especial, a seção que fala da Presidência. Essa seção tem uma importância especial e uma alta probabilidade de ser cobrada no próximo concurso.

Dica final, caso sinta alguma dificuldade nessa matéria ou precise de alguma ajuda para os seus estudos, me procure no Instagram @profcarloseduardocardoso. Terei todo gosto em te ajudar.

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Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Professor e Coach do Estratégia Concursos

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