Concursos Públicos

Crimes contra o patrimônio para carreiras policiais: parte 01

QAP, futuro policial? Nessa oportunidade, trataremos acerca da primeira parte dos crimes contra o patrimônio com ênfase para concursos na área policial. Para tanto, abordaremos a seguir os artigos 155 a 159 do Código Penal, apresentando as peculiaridades desses delitos, a fim de otimizar os seus estudos.

Ademais, estruturamos este trabalho em linguagem simples e objetiva, evitando – ao máximo – utilizar terminologias rebuscadas típicas da seara jurídica. Inclusive, com o intuito de dinamizá-lo, por vezes, utilizamos tópicos, apontamentos e tabelas.

Enfim, nosso foco é ressaltar conteúdos além da leitura literal da norma, conquanto destaquemos que mais da metade das questões dos concursos policiais envolvam essa espécie de cobrança.

Vamos nessas!

O furto no contexto dos crimes contra o patrimônio

Preliminarmente, compreenda que o referido delito é objeto de ampla discussão jurídica, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, caracteriza-se pela subtração do bem que se encontra sob a vigilância da vítima.

  • Por exemplo: subtrair um notebook que estava dentro de carro alheio, pode configurar este crime. Por sua vez, não devolver um celular que lhe foi entregue a título de empréstimo, não o caracterizaria.

Além disso, os mencionados Tribunais vêm considerando, para fins de consumação do delito, a Teoria da Amotio ou Aprehensio (HC 135674/PE). Consoante essa teoria, o crime se consuma com a inversão da posse, como demonstrado no julgamento do.

  • Ou seja, no momento em que o agente retira o objeto alheio de seu poder.

Por sua vez, no tocante ao furto noturno, o STF e STJ entendem que a majorante se aplica mesmo em propriedades que não possuem qualquer habitante.

  • Isso reflete uma linha de interpretação que reconhece a maior gravidade dessa modalidade criminosa, dado o maior potencial de dano e a vulnerabilidade da vítima.

No que se refere ao reconhecimento da causa de diminuição de pena, não é necessária a restituição do bem à vítima. Outrossim, quando presentes os elementos legais, a jurisprudência, principalmente no STJ, reconhece o direito subjetivo do réu, não obstante a gravidade do delito cometido.

  • Entretanto, na prática do delito de furto qualificado pela escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes são vistas como indicativos nítidos da reprovabilidade do comportamento do réu. Assim, nesses casos, a jurisprudência afirma que o princípio da insignificância não se aplica (STJ, Jurisprudência em Tese – Edição 47).

Por fim, quanto ao furto de energia elétrica, este é um crime permanente, já que a conduta criminosa se prolonga no tempo enquanto se utiliza o benefício ilícito.

O roubo na conjuntura dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

A princípio, de acordo com a doutrina, considera-se o crime de roubo como um complexo devido às suas várias nuances e implicações jurídicas. Afinal, o referido pode se classificar como próprio e impróprio, com diferentes consequências legais.

  • No caso do roubo próprio: o agente subtrai coisa móvel alheia, utilizando grave ameaça ou violência. Esta pode ser própria, usando-a diretamente contra a vítima, ou imprópria, ocorrendo-a quando, depois de havê-la, por qualquer meio, reduz a sua possibilidade de resistência;
  • No tocante ao roubo impróprio: o agente utiliza de violência ou grave ameaça logo após a subtração do objeto;
  • É possível a aplicação do arrependimento posterior, se o emprego de violência contra a vítima for a imprópria.

Ademais, o crime de roubo também possui qualificadoras que se traduzem em penas mais severas.

  • Destaca-se que no roubo com resultado morte, latrocínio, a majorante do emprego de arma não se aplica, conforme decisão do STF.

Por outro lado, as causas de aumento de pena são fatores que majoram a responsabilidade do autor.

  • Por exemplo, caso se pratique o roubo por mais de uma pessoa, ou se a vítima está em serviço de transporte de valores, a pena pode ser elevada em um terço;
  • A situação se complica na presença de armas — um fator que, dependendo do tipo (arma de fogo ou arma branca), pode aumentar a pena em até dois terços, inclusive caracterizá-lo como hediondo.

Para encerrar, a pluralidade de vítimas – durante um único evento criminoso – configura o concurso formal impróprio. Por outro lado, a subtração de um único patrimônio, mesmo que em desfavor de diversos indivíduos, é vista como um único crime.

A extorsão nos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

Inicialmente, entenda que o crime de extorsão se caracteriza pelo constrangimento de uma pessoa, por meio de violência ou grave ameaça, com o intuito de se obter uma vantagem econômica indevida, seja para si ou para outrem.

  • Esse delito ainda detém circunstâncias que o qualificam, acarretando em sanções penais mais severas para o seu perpetrador. Por exemplo, caso se pratique a extorsão com violência que resulte em lesão corporal grave, a pena poderá variar de sete a dezoito anos;
  • Essa severidade se justifica pela natureza hedionda do crime, que implica em uma violação severa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos fundamentais;
  • Há também causas de aumento de pena, que se aplicam quando se comete o crime por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

Adiante, em um tipo penal específico, temos a figura da extorsão mediante sequestro. Essa modalidade criminosa que se distingue pela brutalidade e premeditação com que se realiza o delito.

  • O sequestro visa obter vantagem econômica mediante a retenção de uma pessoa;
  • Se o sequestro ultrapassar 24 horas, envolver menores ou pessoas acima de 60 anos, ou for cometido por bando ou quadrilha, poderá se agravar a pena.

Deve-se ressaltar a possibilidade de delação premiada, que pode acarretar a redução da pena do criminoso.

  • Nesse caso, um dos autores, que resolve colaborar com a Justiça, promovendo a liberdade da vítima, pode se beneficiar com essa minoração.
  • Essa estratégia visa desmantelar organizações criminosas e fomentar uma cultura de colaboração e responsabilidade.

Para terminar, a extorsão indireta, que frequentemente se associa a agiotagem, consiste no credor que exige ou recebe garantias de dívida de maneira abusiva.

  • Na modalidade exigir, será crime formal.
  • Na modalidade receber, será crime material.

Considerações finais sobre a primeira parte dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

Diante disso, este material ajuda a ampliar a compreensão dos crimes contra o patrimônio com foco nos concursos da área policial. Afinal, o conteúdo que expomos reforça a importância da interpretação além da leitura literal da norma, buscando facilitar o raciocínio lógico e jurídico do candidato.

Outrossim, a abordagem clara, com uso de exemplos e estrutura didática, valoriza o entendimento direto e aplicado do texto legal.

Por fim, o estudo constante, com atenção às atualizações legais e jurisprudenciais, fortalece a sua preparação, conduzindo-o a uma jornada rumo à aprovação!

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Gabriel Rocha da Graça

Sou Bacharel em Direito e possuo cinco especializações, entre as quais destaco a minha Pós-Graduação em Ciências Criminais e meus MBAs em Gestão da Segurança Pública e em Gestão de Polícia Ostensiva. Ademais, fui aprovado, de primeira, no XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como conquistei diversas aprovações em concursos públicos, entre as quais destaco os "top-5" nos concursos do CFO PM-GO, CFO PM-RN, Delegado/BA e Soldado PM/SE. Atualmente, estou Aspirante a Oficial na Polícia Militar do Estado de Goiás.

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