furto e roubo
QAP, futuro policial? Nessa oportunidade, trataremos acerca da primeira parte dos crimes contra o patrimônio com ênfase para concursos na área policial. Para tanto, abordaremos a seguir os artigos 155 a 159 do Código Penal, apresentando as peculiaridades desses delitos, a fim de otimizar os seus estudos.
Ademais, estruturamos este trabalho em linguagem simples e objetiva, evitando – ao máximo – utilizar terminologias rebuscadas típicas da seara jurídica. Inclusive, com o intuito de dinamizá-lo, por vezes, utilizamos tópicos, apontamentos e tabelas.
Enfim, nosso foco é ressaltar conteúdos além da leitura literal da norma, conquanto destaquemos que mais da metade das questões dos concursos policiais envolvam essa espécie de cobrança.
Vamos nessas!
Preliminarmente, compreenda que o referido delito é objeto de ampla discussão jurídica, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, caracteriza-se pela subtração do bem que se encontra sob a vigilância da vítima.
Além disso, os mencionados Tribunais vêm considerando, para fins de consumação do delito, a Teoria da Amotio ou Aprehensio (HC 135674/PE). Consoante essa teoria, o crime se consuma com a inversão da posse, como demonstrado no julgamento do.
Por sua vez, no tocante ao furto noturno, o STF e STJ entendem que a majorante se aplica mesmo em propriedades que não possuem qualquer habitante.
No que se refere ao reconhecimento da causa de diminuição de pena, não é necessária a restituição do bem à vítima. Outrossim, quando presentes os elementos legais, a jurisprudência, principalmente no STJ, reconhece o direito subjetivo do réu, não obstante a gravidade do delito cometido.
Por fim, quanto ao furto de energia elétrica, este é um crime permanente, já que a conduta criminosa se prolonga no tempo enquanto se utiliza o benefício ilícito.
A princípio, de acordo com a doutrina, considera-se o crime de roubo como um complexo devido às suas várias nuances e implicações jurídicas. Afinal, o referido pode se classificar como próprio e impróprio, com diferentes consequências legais.
Ademais, o crime de roubo também possui qualificadoras que se traduzem em penas mais severas.
Por outro lado, as causas de aumento de pena são fatores que majoram a responsabilidade do autor.
Para encerrar, a pluralidade de vítimas – durante um único evento criminoso – configura o concurso formal impróprio. Por outro lado, a subtração de um único patrimônio, mesmo que em desfavor de diversos indivíduos, é vista como um único crime.
Inicialmente, entenda que o crime de extorsão se caracteriza pelo constrangimento de uma pessoa, por meio de violência ou grave ameaça, com o intuito de se obter uma vantagem econômica indevida, seja para si ou para outrem.
Adiante, em um tipo penal específico, temos a figura da extorsão mediante sequestro. Essa modalidade criminosa que se distingue pela brutalidade e premeditação com que se realiza o delito.
Deve-se ressaltar a possibilidade de delação premiada, que pode acarretar a redução da pena do criminoso.
Para terminar, a extorsão indireta, que frequentemente se associa a agiotagem, consiste no credor que exige ou recebe garantias de dívida de maneira abusiva.
Diante disso, este material ajuda a ampliar a compreensão dos crimes contra o patrimônio com foco nos concursos da área policial. Afinal, o conteúdo que expomos reforça a importância da interpretação além da leitura literal da norma, buscando facilitar o raciocínio lógico e jurídico do candidato.
Outrossim, a abordagem clara, com uso de exemplos e estrutura didática, valoriza o entendimento direto e aplicado do texto legal.
Por fim, o estudo constante, com atenção às atualizações legais e jurisprudenciais, fortalece a sua preparação, conduzindo-o a uma jornada rumo à aprovação!
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