O presente artigo visa conceituar, de forma resumida, os princípios orçamentários para o concurso público da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN).
O concurso público em questão oferece vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. A quantidade de vagas é de 50 imediatas e 50 como cadastro reserva. Já a remuneração pode chegar a mais de R$32 mil, juntando o salário base com as gratificações. O último certame ocorreu há mais de 20 anos atrás, portanto é uma grande oportunidade.
As provas objetivas estão marcadas para 21 e 22 de março de 2026, e serão aplicadas pela banca CEBRASPE.
O foco deste artigo, princípios orçamentários, é o ponto “2.2 Princípios orçamentários” da disciplina Direito Financeiro, parte da prova de Conhecimentos Gerais.
O art.2° da Lei 4.320/1964 traz:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Iniciando a análise sobre princípios orçamentários para SEFAZ RN, abordam-se os três princípios elencados no artigo de lei acima, quais sejam universalidade, unidade e anualidade.
O princípio da universalidade prega que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem omissão. Exceção a este princípio são receitas e despesas extraorçamentárias, que não integram o orçamento pois tem caráter temporário, e geralmente pertencem a terceiros, como finanças e cauções.
Já o princípio da unidade, ou totalidade, afirma que o orçamento de todos os Poderes deve ser apresentado em uma única peça formal. Existe a divisão de Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais, porém os três orçamentos de reúnem em uma única peça. Importante notar a diferença entre os princípios da universalidade e unidade, pois a banca pode querer confundir o candidato com este conceitos.
Por fim, o princípio da anualidade afirma que o orçamento tem vigência de um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, indo de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Exceção permitida para este princípio são créditos especiais e restos a pagar, que podem ultrapassar um exercício financeiro.
Continuando com o assunto princípios orçamentários para SEFAZ RN, conceitua-se os princípios da legalidade e programação.
O princípio da legalidade afirma que nenhuma receita pode ser arrecadada e nenhuma despesa executada sem autorização legal.
Existem três instrumentos legais que regem o orçamento: o Plano Plurianual (PPA), que é de médio prazo, vigorando por 4 anos, e estabelecendo diretrizes, objetivos e metas. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento anual em si. E a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que, entre outras funções, faz o elo entre o PPA e a LOA.
O princípio da programação significa justamente à concatenação dos instrumentos LOA, LDO e PPA, nessa ordem de escala hierárquica, entre si e ao planejamento governamental.
Prosseguindo com a análise do tema princípios orçamentários para SEFAZ RN, aborda-se os princípios da especificação e do orçamento bruto.
O princípio da especificação veda dotações orçamentárias globais. Cada despesa deve especificar onde vai ser utilizada, sem exceções. Tornando, assim, o orçamento mais claro.
Já o orçamento bruto prega que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento com valores brutos, vedadas deduções.
Dando sequência ao tema princípios orçamentários para SEFAZ RN, traz-se os princípios do equilíbrio e da não afetação da receita.
Segundo o princípio da não afetação, as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específica. Para este princípio existem exceções, trazidas pela Constituição: saúde, educação, fundos constitucionais, garantias de operações de crédito e administração tributária.
E o princípio do equilíbrio exige que o valor das despesas não deve superar o valor das receitas. Visa a salubridade financeira do orçamento.
Finalizando o artigo “Princípios orçamentários para SEFAZ RN”, os últimos princípios a conceituar são os da publicidade e da clareza.
Quanto ao princípio da clareza, ou transparência, afirma que, apesar de uma peça técnica, o orçamento é de interesse público, e precisa ser elaborado de forma clara, compreensível e acessível.
Por se tratar de lei, e de verbas públicas, o princípio da publicidade exige que as peças orçamentárias sejam publicadas e amplamente divulgadas para consulta dos cidadãos e de interessados.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…
Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…
Edital do Concurso Bragança Paulista terá provas aplicadas em 19 de julho! Foram publicados novos…
Regulamento do novo Concurso TCE MA é aprovado; confira! Aguardado há cinco anos, o concurso…
Novo Concurso TCE MA avança com publicação do regulamento; 4 bancas disputam organização do certame!…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…