Categorias: Concursos Públicos

Criação de frente pela saúde é proposta em Minas Gerais

Está em tramitação na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) o projeto de lei nº 1.732/2020, que dispõe sobre a criação de uma frente de trabalho de profissionais da saúde, microempreendedores individuais e da indústria para atuar contra a Covid-19 no estado.

O artigo 1° do texto destacada os seguintes pontos:

  • Os trabalhadores serão provenientes dos concursos que ainda estiverem em vigor nos diversos órgãos estaduais tais como fundações, institutos, secretarias e demais órgãos estaduais de saúde;
  • A contratação excepcional em caráter emergencial de trabalhadores não concursados será no mínimo por 6 meses, prorrogáveis ou não, de áreas como medicina, enfermagem, diagnóstico por imagem, laboratório e farmácia e de outras categorias profissionais que se fizerem necessárias enquanto perdurar o decreto de calamidade;
  • Serão contratadas empresas, cooperativas, MEIs, profissionais da costura e da indústria readequada para a produção de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), respiradores, outros insumos e equipamentos que se fizerem necessários conforme padrão e normas sanitárias e de segurança no trabalho adequadas;
  • Os equipamentos, públicos, filantrópicos e privados, estaduais ou municipais, tais como parques de exposições, centros de convenções, hotéis e galpões, caso necessários e adequados à norma, serão utilizados para a criação emergencial de Hospitais de Campanha;

O texto fala ainda sobre outras providências da frente da proposta, como a abertura de crédito extraordinário pelo BDMG a juros subsidiados pelo tesouro para a readequação e produção excepcional realizadas pelos profissionais de costura, microempreendedores, empresas e indústria.

Além disso, hospitais públicos regionais estaduais e instituições estratégicas que se constituem como referência no atendimento e enfrentamento da epidemia receberão verbas para compra emergencial de equipamentos e medicamentos para o enfrentamento da crise.

Antes de virar Lei e, consequentemente, entrar em vigor, o PL de nº 1.732/2020 segue em análise e deverá ser apreciado em regime de urgência pelo plenário da casa.

Ligia Carvalheiro Fernandes

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