Fiscal - Estadual (ICMS)

Créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI

Opa, tudo tranquilo?!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Por conseguinte, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI. 

Créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI

Em nossos estudos para concurso, sempre nos deparamos com apostilhas que trazem conteúdos sobre débitos e créditos tributários, e precisamos entender como funcionam para acertar o máximo de questões. 

Os débitos representam a dívida tributária. Se há débito, há obrigação. Já os créditos funcionam como saldo a compensar dessa referida dívida. Se há crédito, há direito de se abater aquele débito, podendo inclusive fazer o abatimento integral se houver saldo suficiente para isso. 

Logo, é essencial esse controle de débitos e créditos por parte da empresa, tendo em vista que é atribuição dela fazer essa apuração, ficando esse controle suscetível à análise da administração pública até o prazo previsto na norma aplicável. 

Se, em uma eventual ação fiscal imposta dentro do prazo cabível, identificar-se inconsistências ou irregularidades nesse controle de débitos e créditos, podem ser imputadas penalidades para aquele contribuinte, justamente por ele ter a função de realizar essa tarefa, até pelo fato de ele ser também o maior beneficiado pela possibilidade de se abater os débitos fiscais apurados com os créditos fiscais devidos. 

Além disso, caso realmente ocorra uma análise a ser feita pelo fiscal, se forem detectadas impropriedades, terá o contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório, podendo assim ponderar suas alegações em momento oportuno perante a administração tributária, antes de ser deferida qualquer sanção. 

Nessa linha, vamos conhecer o que de mais importante diz a lei sobre créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI: 

§ 6º Para efeito do disposto na alínea b do inciso I do Caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado, a partir de 1º de agosto de 2000: 

I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;  

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso anterior, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;  

III – para aplicação do disposto nos incisos anteriores, o montante do crédito do ativo permanente para SEFAZ/PI a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;  

IV – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;  

V – serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 31, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a IV deste parágrafo;  

VI – ao final do quadragésimo oitavo mês contados da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.  

Passamos, portanto, pelo tema créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre créditos do ativo permanente para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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