Na sexta-feira, 20 de março de 2020, foi aprovado, no Senado, o decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19). A votação do projeto pelo Senado foi remota, pois a Casa determinou o afastamento coletivo dos senadores por conta das medidas tomadas contra o coronavírus.
Segundo informações do Ministério da Saúde, coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, e o novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China, provocando a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937, mas foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
O COVID-19 se caracteriza por sintomas como nariz escorrendo, dor de garganta, tosse e febre, mas doença pode ser mais grave para algumas pessoas, causando pneumonia ou dificuldade para respirar.
Em casos mais raros, ela pode ser fatal. Idosos e pessoas com outras condições médicas (como asma, diabetes e doença cardíaca) são mais vulneráveis a quadros graves.
Dentre as principais medidas tomadas em praticamente todos os estados brasileiros e na maioria dos países atingidos pelo vírus está a recomendação de isolamento da população, com a manutenção de grande parte dos cidadãos em suas casas. Muitos países, inclusive, têm aplicado multas aos desobedientes de ordens proferidas nesse sentido.
Mas como fica a questão da restrição de liberdade do cidadão nesses tempos? Quais são suas implicações e consequências? É sobre esse tema que irá tratar o evento desta quinta-feira, 1.º de abril, ministrado pelo professor Diego Cerqueira, a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Concursos no YouTube.
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