Contribuintes substitutos para SEFAZ/SC
Oi, galera!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: contribuintes substitutos para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Analiticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuintes substitutos para SEFAZ/SC.
Em que pese o contribuinte seja comumente a pessoa com função de efetuar o pagamento de um tributo, a legislação permite também que esse papel seja transferido para uma outra pessoa, denominada responsável.
Quando isso ocorre, portanto, deixa de ser do contribuinte a obrigação de fazer o recolhimento do tributo, passando a ser justamente do responsável, que deverá observar os prazos e formas para a efetivação do pagamento aos cofres públicos.
Para que tudo isso ocorra, obviamente, é necessário primeiro que haja previsão legal na norma específica que rege aquele tributo. Além disso, as pessoas precisarão estar devidamente definidas na norma, para que assim possam proceder de maneira devida.
Logo, perceba que o que temos é uma substituição tributária acontecendo. Essa expressão (substituição tributária) é incansavelmente explorada pelas bancas em concursos da área fiscal, e por isso você precisa dominar também como se dá essa relação.
Compreenda que, antes de mais nada, como temos uma substituição nesses casos, ela é assim composta pelos envolvidos:
Assim, contribuintes substitutos para SEFAZ/SC, no que diz respeito ao ICMS, são aquelas pessoas (físicas ou jurídicas) que, apesar de não serem contribuintes daquela operação tributável, devem, por uma imposição legal, realizar o recolhimento do tributo devido ao erário público.
Ademais, lembre-se também que isso é possível em virtude de tanto o contribuinte quanto o responsável fazerem parte de um mesmo gênero, que é o sujeito passivo. Dessa forma, memorize que sujeito passivo é um gênero, que pode ser classificado em duas espécies: contribuinte e responsável.
Por conseguinte, a obrigação de pagamento do tributo continua sendo de um sujeito passivo, só que é transferida, essa obrigação, do contribuinte para um responsável, em decorrência da substituição tributária consumada. Preste atenção!!
Nessa linha, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre contribuintes substitutos para SEFAZ/SC, no tocante ao ICMS:
Art. 39. Consideram-se também contribuintes substitutos para SEFAZ/SC:
I – o contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subsequentes;
II – as empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, quanto ao pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais com as mercadorias referidas neste artigo, o remetente fica responsável pelo pagamento do imposto incidente na operação que tenha como destinatário consumidor final localizado neste Estado.
Art. 40. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, na forma prevista em regulamento.
§ 1° Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
Por fim para encerrar nosso material sobre contribuintes substitutos para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária, cabe ao contribuinte substituído, na forma prevista na legislação em vigor:
I – requerer a restituição da diferença, na hipótese de se realizar por valor inferior; ou
II – recolher a diferença, na hipótese de se realizar por valor superior.
Passamos, portanto, pelo tema contribuintes substitutos para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuintes substitutos para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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