Fiscal - Estadual (ICMS)

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO

Oi, foco e concentração!! O presente artigo do Estratégia Concursos visa levantar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO

Com direcionamento, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO

Enquanto ao sujeito ativo, que é poder público, cabe lançar e cobrar tributos, ao sujeito passivo incumbe pagá-los, conforme exigência legal. 

Sobre sujeito passivo, é essencial saber que este é uma espécie, a qual pode ser classificada em dois tipos de gêneros, sendo contribuinte ou responsável. 

Como esta classificação despenca em provas, cabe reforçar toda essa questão, acompanhe: 

  • Sujeito passivo é um gênero;
  • Este gênero se divide em duas espécies;
  • Estas espécies são contribuinte ou responsável;
  • Logo, o sujeito passivo pode ser um contribuinte ou um responsável;

contribuinte é aquele sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária. Nestes casos, o próprio sujeito que diretamente atuou para o surgimento da taxação é quem deve pagá-la. Esse é o contribuinte. 

Por outro lado, o responsável é o sujeito passivo que a legislação determina que deve ser o pagador daquela taxação, mesmo ele não tendo participação direta com o nascimento da obrigação tributária. A norma, nestas situações, por transferência, altera a pessoa que tem o papel de recolher aquele tributo, passando essa obrigação a ser do responsável tributário. Esse é o responsável. 

Tanto contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO, assim como também o responsável, devem ser regidos por lei, pois somente esta tem o poder de impor essa incumbência de pagamento tributário para alguém. 

O contribuinte, em essência, é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Esse conceito, por si só, é crucial para a sua prova, então memorize! 

No tocante ao estado de Goiás, saiba que é também considerado contribuinte do imposto a entidade optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, que adquirir mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada à comercialização, produção rural ou para utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de Goiás e a alíquota interestadual aplicável na origem. 

Para nos aprofundarmos mais, vamos entender o que consta na lei 11651/1991 especificamente sobre contribuinte do ICMNS para SEFAZ/GO: 

Art. 44 § 1º É, também, contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:  

I – importe mercadoria ou bem do exterior qualquer que seja a sua finalidade;  

II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;  

III – adquira, em licitação pública, mercadoria ou bem importados apreendidos ou abandonados; 

IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto aqueles referidos no art. 54-A desta Lei, e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não forem destinados à comercialização ou industrialização; 

§ 1º-A Nas operações com combustíveis sujeitos à incidência única do imposto, nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, são contribuintes do ICMS para SEFAZ/GO: 

I – o produtor nacional de biocombustíveis; 

II – a refinaria de petróleo e suas bases; 

III – Central de Matéria-Prima Petroquímica – CPQ; 

IV – Unidade de Processamento de Gás Natural – UPGN ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente; 

V – o formulador de combustíveis; 

VI – o importador; 

VII – o distribuidor de combustíveis que atue como importador. 

§ 2º Equipara-se a importador o adquirente, em aquisição no mercado interno, de mercadoria ou bem importados do exterior em situação fiscal irregular.  

§ 3º Para efeito do diferencial de alíquotas, não se considera contribuinte a empresa de construção civil, ainda que possua inscrição cadastral. 

Antes de encerrar nosso texto sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que na aquisição interestadual de mercadoria, bem ou serviço, o destinatário deve informar ao remetente sua condição de não contribuinte do imposto, se for o caso. 

Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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