Foi publicada no Diário Oficial da União desta semana, uma portaria normativa que estabelece condições e orienta quanto aos procedimentos de contratação dos militares que irão atuar no INSS.
Segundo o documento, a contratação de militares depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos comandantes das forças armadas, mediante demanda encaminhada pelo próprio Ministério da Economia.
Além disso, a autorização estabelecerá o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação. Os contratados terão que obedecer os seguintes requisitos:
Importante lembrar que essa medida, referente a contratação de militares para atuar no INSS, tem o intuito de ajudar a reduzir a fila de pedidos em espera no órgão. A medida provisória que permite a tal contratação foi divulgada neste ano, através do DOU e anunciada em nosso site.
Ex-servidores do INSS poderão ser contratados a partir desta autorização divulgada no Diário Oficial da União. Contudo, ainda é necessário ser publicado o edital do processo seletivo para convocação dos respectivos servidores.
Confira na íntegra a Portaria Normativa com as devidas normas para contratação de militares:
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Porque não abrem concurso publico normal?
Porque essa reserva de mercado só para militar aposentado?