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Portaria com normas para contratação de militares no INSS é PUBLICADA!

Foi publicada no Diário Oficial da União desta semana, uma portaria normativa que estabelece condições e orienta quanto aos procedimentos de contratação dos militares que irão atuar no INSS.

Segundo o documento, a contratação de militares depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos comandantes das forças armadas, mediante demanda encaminhada pelo próprio Ministério da Economia.

Além disso, a autorização estabelecerá o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação. Os contratados terão que obedecer os seguintes requisitos:

  • Estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
  • Não possuir condenação criminal;
  • Não ter sido exonerado por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
  • Não ter sido condenado por ato doloso;
  • Entre outros.

Importante lembrar que essa medida, referente a contratação de militares para atuar no INSS, tem o intuito de ajudar a reduzir a fila de pedidos em espera no órgão. A medida provisória que permite a tal contratação foi divulgada neste ano, através do DOU e anunciada em nosso site.

Ex-servidores do INSS poderão ser contratados a partir desta autorização divulgada no Diário Oficial da União. Contudo, ainda é necessário ser publicado o edital do processo seletivo para convocação dos respectivos servidores.

Confira na íntegra a Portaria Normativa com as devidas normas para contratação de militares:

Portaria Normativa Nº 33

Ficou interessado no assunto? Quer saber mais informações a respeito? Acesse o link abaixo e veja todos os detalhes sobre o concurso INSS (processo seletivo)!

Saiba mais: Concurso INSS

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Décio Terror Filho

Ver comentários

  • Porque não abrem concurso publico normal?
    Porque essa reserva de mercado só para militar aposentado?

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