Fiscal - Estadual (ICMS)

Recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO

Opa, como está?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO

Analiticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO. 

Recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO

Para o sujeito passivo, seja contribuinte ou responsável, há a possibilidade de iniciar um PAT para discutir alguma cobrança tributária que ele discorda. 

Assim, no PAT, poderá esse sujeito passivo demonstrar seus argumentos, apresentar suas provas e opiniões, contradizer o poder público, e exercer plenamente o seu direito de defesa no âmbito administrativo. 

Além disso, a qualquer momento, o sujeito passivo pode ingressar também na justiça, para discutir o mesmo objeto, buscando assim abarcar todas as hipóteses que a Constituição Federal disciplina sobre direito de defesa. 

Em entrando com uma causa no judiciário, evidentemente, o debate na esfera administrativa acaba não fazendo mais sentido, já que uma decisão judicial prevalecerá sobre qualquer sentença deferida no campo administrativo. 

Contudo, se a via pela qual o sujeito passivo optar for a administrativa, ele terá diversas instâncias para recorrer a cada nova decisão que ele julgar prejudicial, até alcançar a última ou máxima instância do PAT. 

Nessa linha, no Estado goiano, assim como nos demais entes federativos, há hipóteses de recurso para o Conselho Superior para SEFAZ/GO, ou seja, o caso pode ser analisado por aqueles que integram a instância máxima do PAT estadual, nas situações em que o sujeito passivo assim desejar. 

Claro, para chegar ao Conselho Superior, o processo deverá ter passado por instâncias inferiores, em que a parte que se sentiu prejudicada recursou, fazendo com o que o processo não fosse encerrado e tivesse seguimento para as instâncias seguintes. 

E, para reforçar, mesmo decisões proferias pelo Conselho Superior podem ser questionadas no Poder Judiciário pelo sujeito passivo, pois em nosso país impera a unicidade de jurisdição, que basicamente significa que somente o Judiciário tem a competência exclusiva de decidir uma causa de maneira definitiva, isto é, decretar uma ação transitada em julgado, que obviamente deverá ser respeitada pelas partes do litígio. 

Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO: 

Art. 41. Cabe recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, quanto à decisão cameral:  

I – não unânime; 

II – unânime: 

a) divergente de decisão cameral não reformada ou de decisão do Conselho Superior, que tenha tratado de matéria idêntica;  

b) inequivocamente contrária a: 

1. disposição expressa da legislação tributária estadual; 

2. prova inconteste, constante dos autos a época do julgamento cameral, que implique reforma parcial ou total da decisão. 

c) baseada em prova cuja falsidade seja comprovada; 

d) quando apresentada prova inconteste cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento e que por si só possa modificá-lo. 

Antes de encerrarmos nosso texto sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, saiba ainda que na hipótese do inciso II desse artigo 41 da lei que acabamos de estudar, a parte deve, sem a qual o recurso deve ser liminarmente inadmitido: 

I – juntar cópia do acórdão objeto da divergência ou a prova inconteste cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento; 

II – demonstrar, de forma destacada, a contrariedade à disposição expressa da legislação tributária estadual ou à prova constante do processo, ou a falsidade da prova. 

Ademais, compreenda também que o recurso ao Conselho Superior pode ser contraditado pela parte contrária, e que se a divergência for parcial, o recurso deve se restringir à matéria objeto de discordância. 

Passamos, portanto, pelo tema recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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