Bancária (BB, CEF e Bancos Estaduais)

Conhecimentos Bancários BANPARÁ (Técnico Bancário) – SUGESTÃO DE 2 RECURSOS

Olá pessoal, tudo bem?

Venho aqui compartilhar com vocês a sugestão de dois recursos na prova de conhecimentos bancários do BANPARÁ realizada neste domingo (06/05).

A prova apresentou um nível médio de dificuldade. Sem grandes surpresas, mas com um alto nível de “decoreba” e péssima linguagem empregada, o quem contrasta com as provas recentes de conhecimentos bancários dos demais concursos bancários.

Pode não parecer importante, mas os termos utilizados no comando da questão podem, inclusive, motivar sua anulação, como acredito ser o caso da questão sobre sociedades anônimas de capital fechado.

Bem, vejo a possibilidade de dois recursos na prova. Vamos comentá-los abaixo.

 

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Refere-se a uma operação de crédito bancário com um valor limite. Normalmente é movimentada pelo cliente através de seus cheques, desde que não haja saldo disponível em sua conta corrente de movimentação. À medida que entram recursos na conta corrente do cliente, eles são usados para cobrir o saldo devedor. Essas características dizem respeito ao(às)

(A)  Hot Money.

(B)  Crédito Rotativo.

(C)  Contas Garantidas.

(D)  Banco Virtual.

(E)  transferências automáticas de fundos.

A banca considerou a Letra C como gabarito. No entanto, a conta garantida é definida como “operações de crédito vinculadas à conta-corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta-corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias”[1].

Ou seja, a banca deveria apresentar no conceito a “solicitação de eventuais garantias” para definir a conta garantida, o que não é feito. Desta forma, não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

 

 As Sociedades anônimas podem ser classificadas em abertas e fechadas. Pode-se dizer que são características das Sociedades Anônimas Fechadas

(A)  negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado e concentração do capital na mão de poucos acionistas.

(B)  negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado e divisão do capital entre muitos sócios.

(C)  negociação no balcão das empresas, sem garantia e divisão do capital entre muitos sócios.

(D)  negociação no balcão das empresas, sem garantia e cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador.

(E)  concentração do capital na mão de poucos acionistas e negociação no balcão das empresas, sem garantia.

A banca apresenta a Letra E como gabarito.

Segundo a Lei 6.404/76:

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Ou seja, a sociedade anônima de capital fechado é aquela cujos valores mobiliários de sua emissão não são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

E, conforme a Instrução CVM 461, “os mercados regulamentados de valores mobiliários compreendem os mercados organizados de bolsa e balcão e os mercados de balcão não-organizados”.

Desta forma, não existe, na regulamentação brasileira, o conceito de “balcão das empresas”, como apresentado na Letra E, que é o gabarito da questão apresentado pela banca.

Adicionalmente, a Letra E aponta para não existência de “garantia”. Mas, garantia de que? Em relação a que? Para quem? Sem esta definição, não há como saber a que se refere esta garantia.

Em função destes erros (ou falhas na definição dos conceitos), a questão deve ser anulada.

 

É isso, pessoal.

Boa sorte a todos no certame.

Abs!

Prof. Vicente Camillo

 

 

[1]Conceito presente no Glossário do Banco Central do Brasil. Disponível em http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/GLOSSARIO/

Vicente Camillo

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