O Ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) que solicitava o retorno do nível médio para técnicos do judiciário (concursos Tribunais).
Para Fachin, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União não tem legitimidade para tal pedido. Quem pode entrar com essa ação?
Ou seja, o requisito que foi alterado conforme a Lei 14.456/2022 segue com validade, a exigência é de nível superior. Veja no link abaixo a decisão na íntegra:
A exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
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Saiba mais: concursos Tribunais
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