A adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aprovação foi unanime e ocorreu durante a 3ª Sessão Virtual de 2024. Agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.
Ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A ideia é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, é necessário uniformizar os parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário.
O ministro citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e a Resolução 512/2023, referente a reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.
“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência”, argumentou Barroso.
Ele disse ainda que isso deve ocorrer por incidência do princípio da isonomia e por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ.
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