O prefeito do munícipio do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 7.087/2021, divulgada no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre o direito das mães em amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos (concursos RJ).
Assim como consta no documento, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
Além disso, o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Tal medida é validada apenas na capital do Rio de Janeiro, não sendo estendida aos demais municípios.
Confira o documento que dispõe sobre o direito à amamentação em concursos RJ:
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem apresentar a declaração no ato de inscrição e mostrar a certidão de nascimento durante realização das avaliações.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar um acompanhante que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
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