O Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou na última terça-feira (28), a lei que suspende o prazo de validade dos concursos estaduais já homologados ou em fase de convocação dos aprovados.
A Lei 16.873, passa a valer somente durante o período em que durar o estado de calamidade pública instalado por causa do coronavírus (Covid-19).
As regras são válidas para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do estado de Pernambuco.
De acordo com o documento, os prazos de validade dos concursos serão retomados quando a pandemia de coronavírus estiver controlada, e só terá valor quando for assinado pelo governador.
Sendo assim, quando restabelecida a normalidade, a contagem será feita conforme o período que faltava para a finalização do prazo, a partir da publicação da suspensão da validade dos concursos homologados e dos que iam convocar os aprovados.
Está medida foi tomada para assegurar que os aprovados pudessem ser convocados para os certames que prestaram, ser perder a chance por causa da Covid-19.
Confira abaixo a publicação:
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