Candidatos poderão ser aprovados com nota 20% inferior nos concursos públicos do DF!
Um novo projeto de lei (PL) quer reduzir a nota mínima para aprovação de cotistas nos concursos públicos do Distrito Federal (DF).
De autoria do deputado João Cardoso, a proposta prevê que a nota mínima exigida dos candidatos às vagas reservadas deve ser 20% inferior à exigida para os da ampla concorrência, para que eles sejam admitidos nas fases subsequentes.
O deputado justifica a proposta para garantir aos cotistas a possibilidade de acesso aos cargos públicos e impedir que regras legais ou editalícias esvaziem o objetivo. Para isso, duas soluções são apresentadas:
Outro projeto de lei prevê a ampliação da reserva de 20% para 30% das vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas oferecidas em concursos públicos no DF.
De autoria do deputado João Cardoso, a proposta visa promover a adequação da Lei nº 4.949/2012 aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal nº 15.142/2025, de 3 de junho de 2025, que reforça a política de ações afirmativas e de reparação.
“Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.
A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos, guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos“, diz um trecho da justificativa do projeto de lei.
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