Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quinta-feira, 11 de julho, o sancionamento da Lei de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que reserva aos candidatos negros e negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.
Vale ressaltar que a lei só valerá em certames que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3. Além disso, caso haja desistência de um candidato negro, o próximo concurseiro negro ficará com a vaga.
A fiscalização será feita no momento das inscrições, quando o candidato se autodeclara pardo ou preto, conforme requisito usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Confira abaixo o documento que comprova o sancionamento da lei:
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