Foi publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, o Decreto N° 4.820, de 05 de maio de 2020, que revela medidas adotadas para a contenção de despesas enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por causa do coronavírus (Covid-19).
Ficou decretada a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a nomeação de servidores aprovados em Concurso Público, exceto em relação à área finalística da saúde.
Não será autorizado concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal e defesa civil.
Além disso, para conter gastos, não será autorizadas novas concessões de promoções, progressões e enquadramentos funcionais ou qualquer outra forma de desenvolvimento funcional na carreira.
Outro ponto importante do documento é a vedação de criação de comissão remunerada ou aumento da quantidade de integrantes das comissões existentes, assim como qualquer aumento de remuneração destes e também a criação ou revisão de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração.
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