Foi publicado no Diário Oficial do Acre, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2020, a Lei n° 3.620, sancionada pelo governador do estado, Gladson de Lima Cameli, que penaliza as pessoas que dolosamente divulgarem por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.
Se houver casos, a pena estabelecida pela lei será uma multa, que poderá ser dobrada caso haja reincidência. A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.
O pagamento da multa é essencial, pois de acordo com a Lei n° 3.620, ocorrendo inadimplência no pagamento da mesma, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.
Vale destacar que no momento que estamos vivendo, é muito importante checar as informações recebidas antes mesmo de repassar, assim evita-se a desinformação e também podemos avisar quem enviou a notícia falsa para que ele pare de acreditar em fake News.
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