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Concursos Acre: lei aprovada penaliza candidato por fake news

Foi publicado no Diário Oficial do Acre, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2020, a Lei n° 3.620, sancionada pelo governador do estado, Gladson de Lima Cameli, que penaliza as pessoas que dolosamente divulgarem por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.

Se houver casos, a pena estabelecida pela lei será uma multa, que poderá ser dobrada caso haja reincidência. A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.

O pagamento da multa é essencial, pois de acordo com a Lei n° 3.620, ocorrendo inadimplência no pagamento da mesma, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.

Vale destacar que no momento que estamos vivendo, é muito importante checar as informações recebidas antes mesmo de repassar, assim evita-se a desinformação e também podemos avisar quem enviou a notícia falsa para que ele pare de acreditar em fake News.

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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