Concursos Públicos

Posso prestar concurso de nível superior no último ano da graduação

Olá, meus amigos.  Nesse artigo iremos tratar de um assunto que volta e meia surge entre os concurseiros. Se você está no último ano da faculdade e já começou a pensar em concurso público, provavelmente já surgiu a dúvida: posso prestar concurso de nível superior no último ano da graduação? 

De forma bem objetiva, a resposta, na maioria dos casos, é sim. Isso porque o diploma geralmente não é exigido no momento da inscrição ou da prova, mas apenas na posse no cargo, etapa que costuma acontecer meses (ou até anos) depois da aprovação.

Ou seja: dá para começar antes e sair na frente. Vejamos o que iremos abordar nesse artigo? 

  • Posso fazer concurso antes de me formar sem problemas?
  • O diploma é exigido na inscrição ou só na posse?
  • Vantagens de prestar concurso no último ano da graduação.
  • A nomeação pode demorar.
  • Pode sair na frente de outros candidatos.
  • O que diz a jurisprudência sobre diploma em concurso público.

Posso fazer concurso antes de me formar sem problemas?

Na maioria dos casos, sim. Inclusive, muitos candidatos começam a prestar concurso ainda na faculdade justamente para ganhar experiência e aumentar as chances de aprovação. 

Mesmo que o edital exija nível superior, o que importa é ter o diploma quando chegar a hora da posse. 

Além disso, decisões judiciais já confirmaram que a administração pública não pode exigir o diploma antes do momento adequado, justamente para não restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos. 

Ao prestar concurso no último ano da graduação, diploma é exigido na inscrição ou só na posse?

Essa é a principal dúvida de quem ainda não terminou a graduação. 

De forma geral, a exigência do diploma ocorre na posse, e não na inscrição no concurso. Esse entendimento está consolidado na Súmula 266 do STJ, que diz: 

“O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. 

Na prática, isso significa que você pode fazer a prova mesmo ainda cursando o último ano da graduação, desde que já tenha concluído a faculdade até o momento de assumir o cargo. 

Isso faz bastante sentido, porque concursos costumam ter várias etapas como: 

  • prova objetiva.
  • prova discursiva.
  • Teste de Aptidão Física – TAF (em alguns casos).
  • investigação social.
  • curso de formação.
  • nomeação.
  • posse.

Todo esse processo costuma levar tempo, e muitas vezes o candidato já se formou quando é chamado, favorecendo, assim, prestar concurso no último ano de graduação.

Vantagens de prestar concurso de nível superior no último ano da graduação

Meus amigos, quem começa a estudar antes normalmente chega mais preparado quando surgem boas oportunidades. 

Concursos exigem constância, revisão e prática de questões. Raramente alguém passa estudando só por poucas semanas. 

Começar no último ano da graduação significa que você pode entender como funcionam as provas, identificar as matérias mais cobradas, montar um método de estudo eficiente e chegar competitivo mais rápido. 

A nomeação pode demorar (e isso ajuda)

Ao prestar concurso no último ano da graduação, um ponto que muita gente não percebe é que o concurso não termina quando sai o resultado final. Entre a aprovação e a posse, pode passar um bom tempo, variando conforme o órgão responsável pela convocação.

Em alguns casos, a chamada acontece em poucos meses; em outros, pode levar mais de um ano ou até ocorrer apenas próximo ao fim da validade do concurso.

Nesse intervalo, dá para seguir concluindo a graduação com tranquilidade, organizando as próximas etapas enquanto aguarda a convocação. 

Você aumenta o número de oportunidades

Quem espera se formar para começar acaba perdendo vários editais no caminho. 

Ao prestar concursos ainda na graduação, você amplia suas chances de aprovação, porque participa de mais seleções. 

E concurso é muito treino. Muitas vezes a aprovação vem depois de algumas tentativas. 

O que diz a jurisprudência sobre diploma em concurso público

A jurisprudência é bastante favorável aos candidatos nesse ponto.  

A Súmula 266 do STJ consolidou o entendimento de que a comprovação da formação exigida deve ocorrer na posse, e não na inscrição. 

Isso evita que candidatos sejam eliminados apenas por ainda estarem finalizando o curso, mesmo tendo tempo suficiente para concluir a graduação antes de assumir o cargo. 

Também existem decisões que permitem apresentar outros documentos como certificado de conclusão de curso, declaração da faculdade e histórico escolar atualizado, especialmente quando o diploma ainda está em processo de emissão pela instituição de ensino. 

Isso é relativamente comum, já que muitas universidades demoram para emitir o diploma formal. 

Conclusão sobre se vale a pena prestar concurso de nível superior no último ano da graduação

Como vocês puderam notar, na maioria dos casos, vale a pena sim. 

Prestar concurso no último ano pode ser uma decisão estratégica, principalmente para quem já pretende seguir carreira pública.  

Você não precisa esperar a formatura para começar. Pelo contrário: começar antes pode reduzir bastante o tempo até a aprovação. 

Desde que haja planejamento e atenção ao edital, essa pode ser uma forma inteligente de antecipar sua entrada no serviço público. 

Esperamos ter ajudado na tomada de decisão. Até a próxima. 

Quer saber quais serão os próximos concursos?  

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Icaro Alves de Souza

Auditor de Controle Externo - Administração (TCE-SP), aprovado em 1º lugar nos concursos de Analista Administrativo do ICMBIO, IBAMA e ANM. Graduado em Direito, Administração e Ciências Contábeis.

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