As provas objetivas do concurso do concurso Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado), foram aplicadas no último domingo (8/12) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.
Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
FUNDAMENTAÇÃO:
Acerca do processo legislativo e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência do STF.
1. O partido político possui legitimidade para impetrar mandado de segurança perante o STF pretendendo o controle de constitucionalidade de projeto que tramite no Congresso Nacional quando houver proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea.
2. O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso, nem mesmo embargos de declaração, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas causas de repercussão geral que tramitam no STF.
Os itens abordam conteúdo de controle de constitucionalidade, como se nota no próprio enunciado. Entretanto, controle de constitucionalidade é matéria que não consta no edital, motivo pelo qual os dois itens devem ANULADOS.
FUNDAMENTAÇÃO:
A assertiva tem o seguinte texto: “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, dispensa a apresentação do original”.
O art. 223 tem o seguinte texto: “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original”.
Ou seja, o Código Civil estabelece que “a cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade”, o que equivale a dizer que se dispensa a apresentação de original, tal como prevê a assertiva.
Como eu já havia apontado no gabarito extraoficial, a redação desta questão permite uma dúbia resposta. Isso porque a pergunta não indica qualquer elemento para indicar a necessidade de exibição do original, ao passo que o art. 223 exige a apresentação do original apenas e tão somente no caso em que for impugnada sua autenticidade.
Assim, a questão, se considerada incorreta, como propõe a banca, equivaleria a uma redação diferente do art. 223, qual seja “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, exige a apresentação do original para valer”. Tal redação estabeleceria que a apresentação do original é a regra; que a validade da cópia estaria submetida à apresentação do original.
O texto da lei vai no sentido exatamente contrário. Vale dizer, a apresentação do original é exceção; a validade da cópia não se submete à apresentação do original. Apenas nos casos em que a cópia for impugnada é que a apresentação do original se exige.
Tal situação, inclusive, se verifica na prática dos tribunais. Um juízo jamais deixará de aceitar uma cópia como válida apenas porque o original não foi apresentado. Igualmente, na maioria dos casos, não se impugna a cópia de documento, porque se sabe que ele é legítimo e aquela que impugna a validade da cópia deve provar que o original é divergente.
Desta forma, a questão, para ser considerada errada, deveria ter sido redigida de maneira diversa, como “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, SEMPRE dispensa a apresentação do original” ou “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, dispensa a apresentação do original, mesmo quando impugnada sua veracidade” ou “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, dispensa a apresentação do original e, impugnada sua veracidade, desnecessária a apresentação deste”.
Não houve, no texto, qualquer menção à exceção (a impugnação). Como está redigida, a questão trata da regra, a desnecessidade de apresentação do documento original. Por isso, está correta e deve ter seu gabarito alterado ou anulada a própria questão.
FUNDAMENTAÇÃO:
Vejam: a ficção é uma forma de discurso que faz referência a personagens ou a ações que só existem na imaginação daquele que a escreve ou lê.
Notem que o pronome “que” retoma o referente “forma de discurso”, antecedente desse pronome. A “forma de discurso” se refere ao próprio texto, que é escrito ou lido. Então, o referente deveria ser “forma de discurso”.
Tendo em visto que temos uma cadeia coesiva, a forma de discurso é a própria ficção. Então, há possibilidade de retomar “ficção” ou “forma de discurso”, que é o antecedente mais evidente, em termos estruturais, já que se falava dessa forma de discurso.
Portanto, no mínimo, a questão traz dupla possibilidade de referente, o que impede o julgamento do item.
FUNDAMENTAÇÃO:
A sentença é: qualquer tentativa […] será uma construção da mente.
A questão basicamente versa sobre análise sintática e semântica de “construção da mente”.
“construção” é um nome transitivo, que exige complemento? Não.
O termo “da mente” possui valor passivo? Poderia ser complemento nominal. Não.
O termo “da mente” possui valor ativo? Sim.
A mente constrói a história, a ficção, a tentativa.
O valor semântico é de posse/ação, portanto devemos classificar o termo como “adjunto adnominal”. No nível morfológico, este adjunto adnominal é materializado por uma locução adjetiva “da mente”, o que é equivalente ao adjetivo mental.
A ficção é uma construção mental/da mente.
Portanto, o gabarito deve ser correto, pois temos valor adjetivo e função de adjunto adnominal.
FUNDAMENTAÇÃO:
Haveria prejuízo gramatical, por erro de pontuação. É obrigatório separar por virgulas orações adverbias deslocadas.
Vejamos a lição de Celso Cunha e Lindley Cintra:
2. Entre orações, emprega-se a vírgula:
5.°) Para separar as orações subordinadas adverbiais, principalmente quando antepostas à principal:
Quando se levantou, os seus olhos tinham uma fria determinação.
(F. Namora, NM, 243.)
Se eu o tivesse amado, talvez o odiasse agora.
(C. dos Anjos, M, 146.)
6.°) Para separar as orações reduzidas de infinitivo, de gerúndio e de parti- cípio, quando equivalentes a orações adverbiais:
A não ser isto, é uma paz regalada.
(Castro Soromenho, C, 225.)
Sendo tantos os mortos, enterram-nos onde calha.
(J. Saramago, MC, 221.)
Fatigado, ia dormir.
(Lima Barreto, TFPQ, 279.)
Comparemos:
Na verdade, é para interagir que nos comunicamos, falamos e escrevemos. (redação original)
Na verdade para interagir nos comunicamos, falamos e escrevemos. (redação proposta, considerada correta.
Ora, há evidente erro de pontuação na reescritura.
Há dois adjuntos adverbiais antecipados sem qualquer pontuação. A oração adverbial final “para interagir” ficaria deslocada e duas vírgulas seriam obrigatórias para fazer tal intercalação.
A redação correta seria:
Na verdade, para interagir, nos comunicamos, falamos e escrevemos. (redação proposta, considerada correta.
Portanto, o gabarito é ERRADO.
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 3a ed., 2001
PARA PROVAR QUE A PRÓPRIA BANCA CONHECE E JÁ COBROU ESSE ENTENDIMENTO, SEGUEM QUESTÕES ANTERIORES, PRESENTES NO MATERIAL DO ESTRATÉGIA:
CEBRASPE / PGE-PE / 2019
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é constatando as obrigações que temos diante do direito alheioque chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Sem prejuízo da correção gramatical do texto, os vocábulos “é” (L.2) e “que” (L.3) poderiam ser suprimidos, desde que fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “alheio” (l.3).
Comentários:
Sim. Temos a locução expletiva “é que”, formada pelo verbo “ser” mais partícula de realce “que”. Por ser uma expressão expletiva, pode ser retirada sem nenhum prejuízo sintático ou semântico:
é constatando as obrigações que temos diante do direito alheioque chegamos a uma compreensão
constatando as obrigações que temos diante do direito alheio, chegamos a uma compreensão
Contudo, ao retirar a expressão expletiva, resta uma oração adverbial antecipada, que deve ser obrigatoriamente marcada por vírgula. Por isso, a banca menciona que deve ser inserida vírgula após “alheio”. Questão correta.
CEBRASPE / MPE-SC / 2023
Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o vocábulo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.
Comentários:
O “que” é partícula expletiva, parte da expressão de realce “ser+que“:
Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental
Vejam como as palavras podem ser suprimidas, sem prejuízo gramatical ou semântico:
Na Constituição de 1891, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental
Portanto, se o “que” não é pronome relativo, não há oração adjetiva.
Questão incorreta.
FUNDAMENTAÇÃO:
A redação é: … temos outros objetivos, como: dar uma ordem, expressar um sentimento, fazer um pedido, exercer algum tipo de influência, fazer o outro mudar de opinião.
Os termos após o sinal de dois-pontos são todos uma explicação de “motivos”; os termos são analisados como aposto, termo de natureza explicativa.
Ora, se o aposto tem natureza explicativa, podemos dizer as vírgulas separam termos de “caráter explicativo”. São expressões sinônimas.
É importante salientar que “enumeração” não exclui “explicação”, o aposto enumerativo não perde sua natureza explicativa. Por definição, todo aposto tem natureza explicativa. A explicação pode ter “forma” de enumeração. Em suma, o aposto enumerativo é uma explicação desdobrada em lista.
Recorro novamente ao mestre Celso Cunha:
APOSTO
1. Aposto é o termo de caráter nominal que se junta a um substantivo, a um pronome, ou a um equivalente destes, a título de explicação ou de apreciação:
3, O aposto pode também:
a) ser representado por uma oração:
A outra metade tocara aos sobrinhos, com uma condição expressa: que o legado só lhes fosse entregue trinta anos depois. (J. Montello, LE, 202.)
A verdade é esta: não fala a bem dizer com acento algum. (M. de Sá-Carneiro, CF, 108.)
c) ser enumerativo, ou recapitulativo:
Tudo o fazia lembrar-se dela: a manhã, os pássaros, o mar, o azul do céu, as flores, os campos, os jardins, a relva, as casas, as fontes, sobretudo as fontes, principalmente as fontes!
(Almada Negreiros, NG, 112.)
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 3a ed., 2001
Para fortalecer a tese, seguem questões semelhantes, em que termos explicativos após sinal de dois-pontos foram considerados pela banca como “explicação”.
CEBRASPE / Prefeitura de São Cristóvão – SE / 2023
Quando está triste, coxeia. É assim desde o começo, quando deu os primeiros passos agarrado ao armário branco da casa de seus pais. Começou a andar direito e assim prosseguiu o caminho habitual dos homens, mas sempre que alguma coisa correu menos bem (uma bolacha que lhe foi recusada, uma sopa que o forçaram a sorver, um grito que ouviu a meio do dia, um beijo que lhe foi deixado em suspensão) ele perdeu a força numa das pernas. Hoje, varado de saudade da ex-mulher, caminha sozinho e coxo pelas ruas escuras da aldeia. Não se preocupa nem um pouco com a chuva que o encharca da cabeça aos pés, nem com o frio. Leva sim a mão à perna direita como quem tenta trazê-la à razão. E pela primeira vez em quarenta anos repara: a dor não vem do joelho nem do pé, nem sequer vem do osso epicôndilo medial. É o nervo ciático que lhe dói. Atravessa-lhe a perna inteira mas insiste mesmo é na coxa. A mesma sob a qual todos aqueles que lhe fizeram promessas colocaram a mão, mas logo em velocidade a retiraram. Continua então o seu caminho pela aldeia, agarrado aos muros brancos, sem grande epifania, só mais dorido que o habitual. Coxeia, porque quando está triste ele coxeia.
No sétimo período do texto CB1A7 — “E pela primeira vez em quarenta anos repara:” —, os dois pontos são empregados para introduzir uma
A) explicação (GABARITO). B) enumeração. C) objeção. D) correção.
CEBRASPE / EMAP / 2018
A abordagem desse tipo de comércio, inevitavelmente, passa pela concorrência, visto que é por meio da garantia e da possibilidade de entrar no mercado internacional, de estabelecer permanência ou de engendrar saída, que se consubstancia a plena expansão das atividades comerciais e se alcança o resultado último dessa interatuação: o preço eficiente dos bens e serviços.
Na linha 4, os dois-pontos introduzem um esclarecimento a respeito do “resultado último dessa interatuação”.
Comentários:
o resultado último dessa interatuação: o preço eficiente dos bens e serviços.
O preço eficiente é justamente o “resultado último dessa interação”. Temos aqui um aposto explicativo, introduzido pelos dois-pontos. Questão correta.
FUNDAMENTAÇÃO:
Escrevi esse livro como um desafio a todos aqueles que inadvertidamente permitem QUE ESSA E OUTRAS MENTIRAS SIMILARES SEJAM ESPALHADAS
A redação proposta seria:
Escrevi esse livro como um desafio a todos aqueles que inadvertidamente permitem QUE ESSA E OUTRAS MENTIRAS SIMILARES ESPALHEM-SE
Temos oração subordinada e a regra nas orações subordinadas é a próclise. A ênclise causa erro de colocação pronominal.
A única reescrita correta seria:
Escrevi esse livro como um desafio a todos aqueles que inadvertidamente permitem QUE ESSA E OUTRAS MENTIRAS SIMILARES SE ESPALHEM
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.
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