Atenção, Coruja! O edital do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) no que se refere ao TAF (Teste de Aptidão Física) foi retificado.
A informação consta em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de janeiro. De acordo com o documento, a mudança é referente ao subitem 7.12.
Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizado a marcação disposta no subitem 10.11.4.7 deste edital.
Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente a frente do local em que o candidato finalizou o teste.
Outro ponto é que 0 exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
Além disso, no dia de realização do TAF não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como:
Veja no link abaixo o documento publicado na íntegra no DOU:
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