Foi publicado nesta sexta-feira, 17 de maio, no Diário do Tribunal de Justiça do Paraná, uma retificação no conteúdo programático da prova de conhecimentos do certame. Segundo documento divulgado, todas as alterações legislativas até 30 dias antes da data da prova poderão ser cobradas.
As alterações foram para as disciplinas de Noções de Direito e Legislação, na prática, se houver mudanças na legislação o candidato terá que considerar essas alterações em seus estudos.
Vale lembrar que o concurso já tem contratado assinado com o Cespe, que será a banca organizadora responsável pelo certame. Outro detalhe importante é que o Edital Nº 04/2018, publicado em abril do ano passado continua a reger o certame, segundo informações que a nossa equipe de jornalismo obteve com o setor que coordena os concursos do Tribunal.
Confira mais detalhes do documento publicado:
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