Tribunal de Justiça

Concurso TJ PE: veja os recursos de Analista Judiciário

As provas objetivas do concurso do  Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ PE) foram aplicadas neste domingo (28/09) e aqui você confere o gabarito extraoficial para Analista Judiciário – Área Judiciária.

Com isso, pensando sempre em ajudá-los, nosso time de professores preparou quais questões são passíveis de recursos. Basta conferir abaixo:

Disciplina: Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos

Questão 40:

Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?

Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:

A questão de nº 40 sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 13869/2019), na prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – TJ PE, trouxe a seguinte redação:

O gabarito pela banca traz a letra C como certa, mencionando que é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Todavia, verifica-se que a letra B também deve ser considerada como certa, tendo em vista que pode ser sujeito ativo, dos crimes de abuso de autoridade, qualquer servidor público ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, conforme o art. 2º da Lei nº 13.869/2019.

A Banca trouxe uma afirmação, de acordo com o dispositivo supramencionado, que não está equivocada.

Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que tem duas alternativas corretas, requer o candidato seja a questão ANULADA.

Questão 41:

A questão de nº 41 sobre Direito Penal, na prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – TJ PE, trouxe a seguinte redação:

O gabarito pela banca traz a letra B como certa, mencionando que na situação hipotética ocorreu a desistência voluntária.

Entretanto, dependendo do posicionamento adotado a Letra A também poderia está correta, vez que a Banca tentou explorar do candidato (a) a voluntariedade praticada na situação hipotética.

De acordo com os autores André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves entende-se por voluntariedade:

“ Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito ativo. Ele tinha mais de uma opção e, por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito. Pouco importam as razões internas que o motivaram a mudar seu propósito: súplica da vítima, arrependimento interno, aconselhamento de comparas, remorso, piedade etc. Basta que sua atitude decorra de um ato de vontade, o qual se verifica quando o agente se posta mentalmente com a seguinte atitude: posso prosseguir, mas não quero; nada me impede, porém mudei de ideia. Será involuntária a interrupção do iter criminis e, portanto, surgirá a tentativa, se o indivíduo acreditar (ainda que erroneamente) que algo impede, embora ele queira prosseguir”. (ESTEFAM; GONÇALVES, 2023 PÁG. 533 E 534).

Verifica-se na situação hipotética que o “iter criminis” foi interrompido de forma involuntária, mesmo que erroneamente, e por isso deve ser responsabilizado pela tentativa de homicídio, ao invés de ser beneficiado com a desistência voluntária

Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que pode ter duas alternativas corretas, do ponto de vista doutrinário, requer o candidato seja a questão ANULADA.

Referências Bibliográficas: ESTEFAM, GONÇALVES, Direito Penal Parte Geral 13ª edição. São Paulo: Saraiva, 2023

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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui mais de 7 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística contínua, análise de editais e obtenção de informações diretamente junto a órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior, responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de concursos públicos, garantindo a continuidade, fluidez e confiabilidade das publicações e dos bastidores dos certames.

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