O Tribunal de Justiça de Pernambuco tomou decisão acerca das notas mínimas do concurso e dará prosseguimento as demais etapas!
Segundo o documento, havendo previsão de nota mínima fracionada impossível de ser alcançada,
deve ser desprezada a fração e adotado o número inteiro imediatamente inferior ao valor previsto.
Assim, os gabaritos definitivos e o resultado preliminar da prova objetiva deverão ser divulgados em 24 de novembro, no site da banca, IBFC.
A mudança ajustou os critérios de pontuação mínima exigidos em cada prova, tanto para a ampla concorrência quanto para os candidatos cotistas:
Para candidatos da Ampla Concorrência:
| Matéria | Antes (Edital Original) | Agora |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | 5,25 pontos | 5 pontos |
| Conhecimentos Específicos | 31,50 pontos | 31 pontos |
Para candidatos cotistas (PCD, Negros e Indígenas):
| Matéria | Antes (Edital Original) | Agora (Retificação) |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | 4,20 pontos | 4 pontos |
| Conhecimentos Específicos | 25,20 pontos | 24 pontos |
O certame é para formação de cadastro reserva e contou com mais de 100 mil inscrições foram registradas. As vagas eram para as seguintes funções de níveis médio e superior:
Para saber mais, acesse: concurso TJ PE
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