Categorias: Tribunais

Prova Comentada de Controle Externo – Concurso TCM SP

Olá, pessoal! Como foram na prova? Espero que muito bem.

A prova do Concurso TCM SP foi tranquila para os que fizeram o curso conosco, sem nenhuma surpresa. As questões cobraram o que foi exaustivamente debatido nas aulas, além de trazer excertos, na íntegra, de dispositivos legais.

Não considero que haja gabaritos passíveis de alteração ou anulação por meio de recursos, em nenhuma das especialidades.

Apenas um comentário quanto à questão 47 da prova tipo 1-Branca Administração (que se repetiu nas demais especialidades…), que tratou sobre a competência concorrente entre TCU e TCM/SP…

Como estudamos em nossa Aula 01, com relação às transferências de recursos entre os entes, para sabermos de quem é a competência fiscalizatória devemos primeiro identificar se se trata de transferência voluntária (competência do TC de quem transfere) ou constitucional/legal (competência do TC de quem recebe o recurso, titular do mesmo). Ou seja, a competência será do ente detentor dos recursos, já que no caso das transferências constitucionais/legais a União apenas arrecada os valores e os transfere para seus titulares, como ocorre com o FPE e FPM.

No caso da questão, fica claro, portanto, que se trata de transferência voluntária, por se tratar de convênio (vide artigo 71, inciso VI, da CF/88), atraindo a competência do TCU quanto a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos. Entretanto, observamos também a aplicação de recursos municipais, razão pela qual concorre com o TCU o TCM/SP na fiscalização do citado convênio, de forma autônoma e independente.

Assim, ambos poderão apurar o conjunto de possível irregularidade no âmbito do convênio, com a ressalva de que o TCU só poderá exigir o ressarcimento do débito, se for o caso, no limite dos recursos transferidos (90%), enquanto o TCM/SP só poderá exigir o débito no limite da contrapartida (10%). Observe que permanece a regra geral da competência que estudamos em nossa Aula 01 (a competência será do TC do ente detentor dos recursos, no limite desses recursos), apesar de ambos poderem apurar o conjunto da irregularidade.

No mais, fico à disposição para maiores esclarecimentos…

Parabéns aos que conseguiram um bom desempenho e força para os que não atingiram o objetivo. A diferença entre os que alcançam a vitória e os que ficam pelo caminho é como reagem às derrotas: enquanto os vitoriosos levantam a cabeça e partem para a próxima batalha, os derrotados se lamentam e se deixam abater.

Faca na caveira e sangue nos olhos! Grande abraço!

Hugo Mesquita

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