TCE SP ganha novos 41 cargos efetivos para Auditor, Auditor de TI e Bibliotecário; texto ainda depende de sanção
O TCE SP poderá contar com 41 novos cargos efetivos, conforme autógrafo publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25). O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhado para sanção.
A proposta altera o quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE SP) e cria oportunidades para Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo – TI e Bibliotecário.
O texto aprovado prevê a criação dos seguintes cargos de provimento efetivo:
| Cargo | Cargos criados |
|---|---|
| Auditor de Controle Externo | 30 |
| Auditor de Controle Externo – TI | 10 |
| Bibliotecário | 1 |
| Total | 41 |
A medida ainda precisa ser sancionada e, posteriormente, o órgão deverá adotar os atos necessários para autorizar e organizar eventual seleção.
Projeto de criação dos cargos – TCE SP
Para o cargo de Auditor de Controle Externo, será exigido diploma de bacharelado em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
As formações aceitas serão definidas de acordo com as áreas de atuação e deverão constar no edital do concurso.
Já o cargo de Auditor de Controle Externo – TI exigirá nível superior na área de Computação ou Informática, também com habilitações a serem especificadas no edital.
Para Bibliotecário, o requisito será bacharelado em Biblioteconomia. O vencimento inicial previsto para o Nível I, Grau A, é de R$ 19.036,55. Ao longo da carreira, os valores poderão chegar a R$ 36.719,23, conforme nível e grau ocupados.
A reestruturação também prevê a extinção de 64 cargos vagos de Técnico de Controle Externo.
Além disso, serão extintos, quando ocorrer a vacância, três cargos em comissão de Assessor de Transporte e Segurança.
Na prática, o texto substitui parte dos cargos vagos de Técnico pela criação de funções de nível superior ligadas às atividades de controle externo, tecnologia e suporte técnico.
O projeto estabelece que as carreiras do Tribunal de Contas sejam consideradas típicas de Estado.
A justificativa está relacionada ao exercício de funções essenciais ao controle externo da administração pública estadual.
O texto também altera regras para cargos em comissão, incluindo a exigência de graduação de nível superior para o cargo de Assessor Técnico.
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