Os melhores professores do mercado te mostram caminhos possíveis para interposição de recursos no concurso TCE RS – Auditor!
Com as provas oficialmente aplicadas no dia 19 de outubro, um domingo, os candidatos do concurso TCE RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) já podem conferir os gabaritos oficiais.
Além disso, também já é possível conferir o padrão preliminar de resposta das provas discursivas.
Mas o que muitos procuram são as questões passíveis de recursos na principal prova do concurso para Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis.
Baseado nisso, o Estratégia não poupou esforços para reunir os melhores professores do mercado, responsáveis, dessa vez, por encontrar possíveis erros em diferentes questões das provas. Veja logo abaixo!
RECURSOS PARA O CONCURSO TCE RS – AUDITOR
QUESTÃO 20 TCE RS CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Professor Felipe Luccas
A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu uma série de metas e compromissos de redução de emissões para seus Estados-membros. Um dos objetivos é a redução das suas emissões de GEE em pelo menos 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Sem prejuízo das ideias originais e da correção gramatical do texto, o quarto parágrafo poderia ser reescrito em um único período, da seguinte forma: A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu, para seus Estados-membros, metas e compromissos de redução de emissões, entre cujos objetivos se inclui a redução das suas emissões de GEE em, pelo menos, 40% até 2030, em comparação aos níveis de 1990.
GABARITO OFICIAL: CERTO
RECURSO:
Pessoal, há erros gramaticais e alteração dos sentidos originais.
A vírgula separa o verbo “estabelecer” de seu complemento “para seus Estados-membros”.
O termo “para seus Estados-membros’ é o destinatário das metas e compromissos, termo paciente com função evidente de objeto indireto.
Não se separa o verbo de sem complemento com vírgula.
A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu, para seus Estados-membros
Vejamos a lição de Celso Pedro Luft, em seu dicionário de Regência Verbal.
“ESTABELECER 1. TD(I): estabelece-lo (em, sobre
…). TDp(I): estabelecer-se (em, sobre…).
Tornar(-se) estável, firme; estabilizar(-se);
firmar(-se); fixar(-se): Estabelecer principios
(em ou sobre bases solidas). Estabelecer(-se)
o credito, a reputacao de alguem. fi 2. TD(I):
estabelece-lo (em…). Dar forma estável a;
organizar; constituir: Estabelecer a ordem, a
disciplina (em certo lugar ou meio), fi Fixar;
instalar: Estabelecer residencia (em certo lugar).
La estabeleceu a sede do governo, fi 3.
TDI: estabelece-lo a/para…; estabelecer-lhe algo.
Conceder: Estabeleceu-lhe uma pensão…”
E o mesmo autor sobre separar o complemento com vírgula:
{2) “Compareceram ainda, pessoas da socie-
dade.’’ Que é isso, amigo redator? Então, você divorcia o
sujeito do verbo com uma vírgula?! Não pode.
Vírgulas entre sujeito e verbo, entre verbo e
sujeito? Só aos pares, marcando encaixes: explicativos
O termo adverbial “até 2030” é distinto dos demais adjuntos adverbiais enumerados e deveria estar entre vírgulas, para que ficasse delimitada a coordenação de 3 adjuntos:
redução das suas emissões de GEE em, pelo menos, 40% até 2030, em comparação aos níveis de 1990.
1) em, pelo menos, 40%
2) até 2030
3) em comparação aos níveis de 1990.
A reescritura embolou e fundiu os adjuntos, causando erro grave de pontuação.
A_virgula_2_edicao_3_impressao_Celso Pedro Luft.
Problemas semânticos da reescritura.
No original, “objetivos” está incluído entre “metas e compromissos”, como sinônimo. A redução é uma das metas.
A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu uma série de metas e compromissos de redução de emissões para seus Estados-membros. Um dos objetivos é a redução das suas emissões de GEE em pelo menos 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Na reescritura, pela posição do “cujos”, temos que há vários possíveis referentes para o pronome relativo e nenhum deles mantém o texto coerente:
A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu, para seus Estados-membros, metas e compromissos de redução de emissões, entre cujos objetivos (objetivo das metas e compromissos? Objetivos da redução?) se inclui a redução das suas emissões de GEE em, pelo menos, 40% até 2030, em comparação aos níveis de 1990.
Nessa leitura temos que o objetivo da meta inclui a redução. Objetivo da meta=objetivo do próprio objetivo. O objetivo da redução é a própria redução ou inclui a redução.
A leitura de que “o objetivo da meta inclui a própria meta” distorce o sentido original e causa incoerência no texto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 8. ed., 12. impr.. São Paulo: Ática, 2008. 544 p.. (ISBN 978-85-08-02504-6).
LUFT, Celso Pedro. A vírgula: considerações sobre o seu ensino e o seu emprego. Organização e supervisão Lya Luft. 2. ed., 3. impressão. São Paulo: Ática, 2002. (ISBN 85 08 06138 2)
QUESTÕES DE 31 A 36
Professor Renato da Costa
Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema operacional
Windows, à computação em nuvem e aos conceitos de Internet e
intranet.
29 Computação em nuvem é uma plataforma ou estilo de
computação que permite acesso remoto a recursos
compartilhados de forma dinâmica e escalável, geralmente
via Internet.
30 Firewall, antivírus e localizar arquivos, programas e
configurações são recursos básicos do ambiente Windows.
31 Na barra de tarefas do ambiente Windows, é possível acessar
os programas e as configurações, além de desligar/ligar o
computador.
32 A intranet, apesar de ter os mesmos protocolos da Internet, é
uma rede mais restrita, localizada dentro de
uma organização.
Acerca de segurança da informação, noções de malware, firewall
e procedimentos de backup, julgue os itens a seguir.
33 A instalação de um antivírus no computador garante
proteção contra um malware.
34 Um backup do tipo total copia todos os arquivos para
restaurá-los em caso de perda dos dados originais.
35 A criptografia, o backup regular e a classificação da
informação são os principais procedimentos a se realizar
para garantir o controle de acesso da informação.
36 O firewall é um dispositivo de rede que regula o tráfego
entre as redes interna e externa, filtrando pacotes e
impedindo acessos não autorizados.
Recursos:
29) GABARITO PROCEDENTE
30)
Firewall, antivírus e localizar arquivos, programas e configurações são recursos básicos do ambiente Windows.
GABARITO ESTRATÉGIA: CERTO
GABARITO BANCA: ERRADO
Conforme a documentação oficial da Microsoft, o sistema operacional Windows já integra nativamente o firewall (Microsoft Defender Firewall), que se encontra habilitado por padrão em todas as edições do Windows:
Além disso, também incorpora o antimalware Microsoft Defender Antivirus, visível e operável por meio do aplicativo “Segurança do Windows” (Windows Security):
Por fim, a funcionalidade de busca integrada (“Search”) permite localizar arquivos, programas e configurações — “apps, files, settings” — diretamente da barra de tarefas ou do menu Iniciar:
Portanto, considerando que a questão exigia recursos válidos no ambiente Windows, os três itens apontados atendem plenamente a essa condição, sendo reconhecidos pela própria Microsoft como funcionalidades básicas e nativas do sistema operacional.
31) Na barra de tarefas do ambiente Windows, é possível acessar os programas e as configurações, além de desligar/ligar o computador.
GABARITO ESTRATÉGIA: CERTO
GABARITO BANCA: ERRADO
SUGESTÃO DE RECURSO: INEXISTENTE
O detalhe da questão está no LIGAR, a barra de tarefas é disponível apenas com o computador ligado, apresenta funcionalidade para desligar, mas não para ligar. Logo, hei de concordar com o gabarito da banca tendo em vista que no dia da correção extraoficial, por inobservância não foi enfatizado tal erro.
32) GABARITO PROCEDENTE
33) GABARITO PROCEDENTE
34) Um backup do tipo total copia todos os arquivos para restaurá-los em caso de perda dos dados originais.
GABARITO ESTRATÉGIA: CERTO
GABARITO BANCA: ERRADO
O backup total (ou completo) é definido, tanto em literatura de TI quanto pela documentação da Microsoft, como o processo que copia todos os arquivos selecionados, independentemente de alterações anteriores, com o objetivo de permitir a restauração integral dos dados originais em caso de perda ou falha.
De acordo com a Microsoft Learn:
“A full backup contains all the data that you need to fully restore your system.”
Livros e manuais de fundamentos de segurança da informação e de administração de sistemas também corroboram o entendimento de que o backup total também conhecido como completo, full ou até mesmo normal, copia todos os dados selecionados, sendo a base para restauração completa:
Assim, a assertiva apresentada na prova — “Um backup do tipo total copia todos os arquivos para restaurá-los em caso de perda dos dados originais” — está correta.
35) A criptografia, o backup regular e a classificação da informação são os principais procedimentos a se realizar para garantir o controle de acesso da informação.
GABARITO ESTRATÉGIA: ERRADO
GABARITO BANCA: CERTO
À Comissão Examinadora,
Em relação à questão que afirma:
“A criptografia, o backup regular e a classificação da informação são os principais procedimentos a se realizar para garantir o controle de acesso da informação.”
e que foi considerada correta, venho respeitosamente solicitar revisão do gabarito, pelos fundamentos técnicos a seguir:
1. Fundamentação técnica segundo Hintzbergen et al. (2021)
De acordo com o livro Fundamentos de Segurança da Informação: com base na ISO 27001 e na ISO 27002 (Jule Hintzbergen, Kees Hintzbergen, André Smulders e Hans Baars – Editora Clavis, 2021), o controle de acesso é definido como o conjunto de políticas e mecanismos que determinam quem pode acessar quais ativos e sob quais condições.
Conforme a obra (Cap. 9 – Controle de Acesso, p. 118-120):
“O dono do negócio é responsável por definir quem pode ter acesso aos ativos, incluindo ativos de informação, e sob quais condições. Os requisitos podem vir de objetivos de negócio, legais e outros requisitos regulatórios.”
“Uma política de controle de acesso deve ser estabelecida, documentada e revisada com base nos requisitos de negócio e de segurança da informação. […] O controle de acesso lógico também pretende prevenir que pessoas não autorizadas ganhem acesso lógico a qualquer coisa que tenha valor para a organização.”
“Alguns exemplos de tipos de acesso que devem ser levados em consideração ao definir controles de acesso são:
– Acesso a redes e serviços de rede;
– Acesso a aplicações de negócio;
– Acesso a equipamentos de TI;
– Acesso à informação.”
Tais trechos demonstram que o controle de acesso envolve autenticação, autorização, segregação de funções e monitoramento de privilégios, não incluindo práticas como backup ou criptografia, que pertencem a outros domínios de segurança.
2. Diferenciação dos conceitos
| Procedimento | Finalidade principal | Domínio ISO 27002 |
| Controle de acesso | Restringir e autorizar o acesso a ativos de informação | Seção 9 |
| Criptografia | Proteger a confidencialidade e integridade de dados | Seção 10 |
| Backup regular | Garantir a disponibilidade e recuperação de dados | Seção 12 |
| Classificação da informação | Apoiar o tratamento adequado segundo a sensibilidade dos dados | Seção 8 |
Assim, afirmar que “criptografia, backup e classificação da informação” são os principais procedimentos para garantir o controle de acesso contraria a estrutura da própria ISO 27002:2013 e a descrição conceitual apresentada por Hintzbergen et al.
3. Fundamentação normativa
Segundo a ISO/IEC 27002:2013, seção 9.1, o objetivo do controle de acesso é:
“Limitar o acesso à informação e aos recursos de processamento de informação apenas a pessoas autorizadas.”
Já a ISO/IEC 27002, seções 10 e 12, tratam separadamente de criptografia e backup, demonstrando que são controles distintos e não componentes do controle de acesso.
4. Conclusão
Diante do exposto, a assertiva apresentada está incorreta, pois confunde controles de acesso com mecanismos de proteção e recuperação de dados pertencentes a domínios diferentes do Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI).
Solicita-se, portanto, a revisão do gabarito ou a anulação da questão, uma vez que o conteúdo contraria a estrutura conceitual das normas ISO 27001/27002 e a bibliografia indicada pela própria banca (Hintzbergen et al., 2021).
Referências
HINTZBERGEN, J.; HINTZBERGEN, K.; SMULDERS, A.; BAARS, H. Fundamentos de Segurança da Informação: com base na ISO 27001 e na ISO 27002. Rio de Janeiro: Clavis, 2021.
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para controles de segurança da informação.
MICROSOFT LEARN. What is access control? Disponível em: https://learn.microsoft.com/en-us/azure/security/fundamentals/identity-management-best-practices
36)
GABARITO ESTRATÉGIA: CERTO
GABARITO DA BANCA: ERRADO
O firewall é um dispositivo de rede que regula o tráfego entre as redes interna e externa, filtrando pacotes e impedindo acessos não autorizados.
Conforme mencionado no vídeo, o firewall pode ser tanto um dispositivo (hardware) quanto um software). A banca considerou a questão errada porque o trecho adequado seria: O firewall PODE ser e não O firewall É…
RECURSO IMPROCEDENTE
Porém, há de se analisar uma possível ambiguidade diante da língua portuguesa sobre a redação da questão. Fugindo do aspecto técnico de TI.
RECURSO TCE-RS (QUESTÃO 66 – PROVA MODELO)
Questão 66 (prova modelo): “Considere que uma entidade pública A tenha obtido, por decreto, o direito de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B. Nessa situação, a entidade A controla a empresa B, mesmo que os resultados financeiros da empresa B não sejam destinados ao caixa da entidade A ou não afetem o patrimônio desta”.
Gabarito Preliminar Oficial: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-NORMATIVA
1.1 Definição de Controle segundo NBC TSP 17
A NBC TSP 17 – Demonstração Contábil Consolidada, que trata da base para a consolidação de demonstrações contábeis no setor público, estabelece os princípios para a determinação de quando uma entidade controla outra. Conforme o item 19 da referida norma, “[…] a entidade controla outra entidade se, e somente se, possuir todos os seguintes atributos: (a) poder sobre essa outra entidade […]; (b) exposição ou direitos a benefícios variáveis decorrentes de seu envolvimento com essa outra entidade […]; e (c) a capacidade de utilizar seu poder sobre essa outra entidade para afetar a natureza ou o valor dos benefícios decorrentes de seu envolvimento com ela.”
É fundamental destacar que o poder é o elemento central e pré-requisito para a existência do controle, conforme destaca-se a seguir
1.2 Poder sobre Atividades Relevantes (Item 23 NBC TSP 17)
O conceito de poder é intrínseco à capacidade de dirigir as atividades relevantes de outra entidade. O item 23 da NBC TSP 17 estabelece que “A entidade tem poder sobre outra entidade quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.”
A questão descreve que a entidade pública A “obteve, por decreto, o direito de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B”. Um decreto é um ato normativo que confere direitos e deveres, caracterizando, portanto, um direito existente e formal. A prerrogativa de dirigir as políticas financeiras e operacionais de outra entidade é, por definição normativa, a capacidade de dirigir suas atividades relevantes. O item 23 da NBC TSP 17 corrobora isso ao afirmar: “O direito de dirigir as políticas financeira e operacional de outra entidade indica a capacidade de dirigir as atividades relevantes dessa outra entidade e é frequentemente a maneira pela qual o poder é demonstrado no setor público.”
Assim, a concessão de tal direito por decreto configura, inequivocamente, o poder de controle da entidade A sobre a entidade B.
1.3 Independência entre Controle e Fluxo de Caixa/Patrimônio
A assertiva da questão introduz uma condição: “mesmo que os resultados financeiros da empresa B não sejam estimados ao caixa da entidade A ou não afetem o patrimônio desta”. Esta condição não invalida o controle, pois a NBC TSP 17 reconhece que os benefícios decorrentes do controle podem ser tanto financeiros quanto não-financeiros.
Os itens 30 a 34 da NBC TSP 17 detalham a natureza dos retornos variáveis. O item 31 esclarece que os retornos não precisam ser financeiros:
“Os benefícios da entidade decorrentes de seu envolvimento com outra entidade (que está sendo avaliada para fins de controle) podem ser somente financeiros, somente não financeiros ou ambos, financeiros e não financeiros”.
Os benefícios não financeiros são explicitamente reconhecidos. O item 31 da NBC TSP 17 expressa que:
“Os benefícios não financeiros podem ocorrer quando as atividades de outra entidade são congruentes (isto é, estão em consonância) com os objetivos da entidade e a apoiam no alcance desses objetivos”.
No setor público, é comum que o controle de uma entidade sobre outra tenha como objetivo principal a consecução de políticas públicas, a prestação de serviços essenciais ou o cumprimento de mandatos legais, e não necessariamente a geração de fluxo de caixa direto ou a afetação imediata do patrimônio da controladora em termos estritamente financeiros.
A capacidade de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B por meio de um decreto já demonstra um retorno variável importante: o controle sobre a atuação da entidade B em conformidade com os objetivos da entidade A, o que se enquadra perfeitamente como um benefício não financeiro.
Portanto, a ausência de um impacto direto e imediato no fluxo de caixa ou patrimônio da entidade A não elimina a caracterização do controle.
1.4 Consolidação de Empresas Públicas Controladas (MCASP)
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça a obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis quando há relação de controle.
A consolidação é um reflexo contábil do controle econômico ou administrativo, independentemente da natureza dos fluxos de caixa entre as entidades ou do impacto direto no patrimônio.
O MCASP exige que a entidade controladora apresente demonstrações consolidadas para retratar a entidade econômica como um todo, o que pressupõe a existência de controle.
A obrigação de consolidar não está condicionada à existência de fluxos de caixa diretos ou impactos patrimoniais imediatos, mas sim à existência do poder de controle.
1.5 Poder Decorre de Direitos Legais (Item 25 NBC TSP 17)
A natureza do poder na questão é “por decreto”, o que é um ato legal. O item 25 da NBC TSP 17 reconhece a importância dos direitos legais na determinação do poder:
“A legislação pode conferir a órgãos estatutários poderes para desempenhar suas funções independentemente do governo”.
Embora o item 25 aborde um contexto específico de independência, ele sublinha que os direitos legais, como os conferidos por um decreto, são instrumentos válidos e eficazes para estabelecer o poder sobre uma entidade.
Um decreto, como instrumento legal, confere o direito formal e a capacidade de dirigir as atividades relevantes, validando a existência do poder.
2. ANÁLISE DA QUESTÃO
2.1 Análise do Enunciado
O enunciado da questão afirma que a entidade pública A “obteve, por decreto, o direito de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B”.
Este trecho, em conformidade com o Item 24 da NBC TSP 17, caracteriza claramente o elemento “poder” sobre as atividades relevantes da empresa B.
Havendo poder, e considerando que o poder é o principal elemento do controle, a premissa para a existência de controle está estabelecida.
2.2 Análise da Condição Negativa
A parte final da assertiva “mesmo que os resultados financeiros da empresa B não sejam estimados ao caixa da entidade A ou não afetem o patrimônio desta” não altera a conclusão de controle.
Conforme demonstrado no item 1.3, a NBC TSP 17 reconhece que os benefícios decorrentes do controle podem ser não-financeiros e alinhados aos objetivos da entidade controladora.
A capacidade de dirigir as políticas e operações da empresa B para atender a objetivos públicos da entidade A já configura um benefício variável suficiente para satisfazer o terceiro elemento do controle (capacidade de afetar retornos).
A ausência de um impacto financeiro direto e imediato não é um critério eliminatório para o controle.
2.3 Conclusão da Análise
Com base na interpretação da NBC TSP 17 e no entendimento do MCASP:
A entidade A possui o poder sobre a entidade B (conferido por decreto para dirigir políticas financeiras e operacionais).
Mesmo que os benefícios não sejam financeiros diretos (fluxo de caixa ou patrimônio), os benefícios não financeiros (consonância com os objetivos da entidade controladora) são suficientes para caracterizar o controle.
Assim, a assertiva da questão está CORRETA. O gabarito preliminar, que aponta a assertiva como ERRADA, encontra-se em desacordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público.
3. ARGUMENTAÇÃO FINAL
Diante do exposto e com base na rigorosa análise das definições e critérios estabelecidos pela NBC TSP 17 – Demonstração Contábil Consolidada (Itens 19, 20, 23, 24, 25, 30, 31) e pelas diretrizes do MCASP, fica evidente que a assertiva da Questão 66 descreve uma situação em que há controle da entidade A sobre a entidade B.
O poder de dirigir as políticas financeiras e operacionais, conferido por decreto, é o elemento primordial do controle e é suficiente para caracterizá-lo, independentemente da ocorrência de fluxos de caixa diretos ou impactos patrimoniais imediatos.
Portanto, solicita-se, por dever de justiça, a revisão e alteração do gabarito preliminar da Questão 66, para que passe a constar como CORRETA, em conformidade com a legislação e as normas contábeis vigentes.
Nestes termos, pede-se deferimento.
RECURSO TCE-RS (QUESTÃO 70 – PROVA MODELO)
Questão 70 (prova modelo): “As entidades públicas têm a prerrogativa de realizar o registro de seus investimentos em controladas, em empreendimentos controlados em conjunto e em coligadas ao custo, ao valor justo por meio do resultado ou, ainda, utilizar o método da equivalência patrimonial.”
Gabarito Preliminar Oficial: CORRETA
1. Da Fundamentação do Recurso
A assertiva apresentada no gabarito preliminar como CORRETA carece de precisão técnica e possui uma ambiguidade interpretativa que pode induzir o candidato a erro, tornando-a passível de ANULAÇÃO ou, alternativamente, de alteração para ERRADA.
O ponto central da contestação reside na utilização do termo “prerrogativa”. Conforme o dicionário, “prerrogativa” significa um direito, uma faculdade ou um privilégio. Ao afirmar que as entidades públicas “têm a prerrogativa” de escolher entre os métodos de mensuração (custo, valor justo por meio do resultado ou equivalência patrimonial) para investimentos em controladas, empreendimentos controlados em conjunto e coligadas, a questão sugere uma discricionariedade que não existe na sua plenitude no ordenamento contábil público brasileiro.
A correta mensuração desses investimentos não é uma prerrogativa de escolha livre, mas sim uma exigência vinculada às normas contábeis aplicáveis, que estabelecem critérios obrigatórios para cada tipo de investimento, a menos que exceções específicas e taxativas sejam atendidas.
1.1. Análise da Normativa Aplicável (NBC TSP e MCASP)
A base normativa para a contabilização de investimentos por entidades públicas é clara quanto à obrigatoriedade de determinados métodos, descaracterizando a ideia de “prerrogativa”:
NBC TSP 18 – Investimento em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto:
Item 22: “A entidade com controle em conjunto ou influência significativa sobre a investida DEVE contabilizar seu investimento em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto com a utilização do método da equivalência patrimonial…”
O uso do verbo “DEVE” impõe uma obrigatoriedade, não uma faculdade. Para coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, o Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é mandatório, salvo raras exceções taxativas (Itens 23 a 25).
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 11ª Edição:
Seção 8.4: “As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.”
A redação do MCASP reitera a vinculação da mensuração ao MEP para investimentos em coligadas e controladas, contradizendo a ideia de “prerrogativa” de uso de outros métodos.
1.2. Disposições sobre Outros Métodos:
Investimentos em Controladas: O tratamento primário para investimentos em controladas é a consolidação das demonstrações financeiras, conforme a NBC TSP 17, e não meramente a mensuração por custo, valor justo ou equivalência patrimonial individualmente, exceto em casos muito específicos (como entidades de investimento).
Método do Custo: Este método é geralmente aplicado a investimentos em participações que não conferem controle, controle conjunto ou influência significativa. Não é uma prerrogativa para coligadas, empreendimentos controlados em conjunto ou controladas no sentido primário.
Valor Justo por meio do Resultado: Este método é uma exceção para determinadas situações, como investimentos em controladas ou coligadas detidas por entidades de investimento, ou quando existe uma eleição irrevogável para mensurar pelo valor justo, em condições específicas. Não é uma prerrogativa geral aplicável a todos os investimentos citados na questão.
2. Da Dupla Interpretação e Inconsistência Técnica
A assertiva permite, no mínimo, duas interpretações, sendo a segunda e tecnicamente mais precisa a que invalida o gabarito:
Interpretação Favorável ao Gabarito (e menos precisa): A questão lista os métodos que “existem” ou que “podem ser utilizados” em algum contexto do setor público para investimentos. Contudo, a palavra “prerrogativa” dificulta essa leitura.
Interpretação Contrária ao Gabarito (e tecnicamente mais precisa): A frase “têm a prerrogativa de realizar o registro (…) ao custo, ao valor justo (…) ou (…) equivalência patrimonial” induz à ideia de escolha livre para qualquer um dos investimentos listados (controladas, ECC, coligadas), o que é incorreto diante da obrigatoriedade imposta pelas normas contábeis. A escolha do método é vinculada à classificação do investimento e à existência de condições específicas.
A questão, ao usar o termo “prerrogativa”, sugere uma liberdade de escolha que contraria a obrigatoriedade e a vinculação estabelecidas pelas NBC TSP 18, NBC TSP 17 e pelo MCASP.
1.3 Independência entre Controle e Fluxo de Caixa/Patrimônio
A assertiva da questão introduz uma condição: “mesmo que os resultados financeiros da empresa B não sejam estimados ao caixa da entidade A ou não afetem o patrimônio desta”. Esta condição não invalida o controle, pois a NBC TSP 17 reconhece que os benefícios decorrentes do controle podem ser tanto financeiros quanto não-financeiros.
“Os benefícios da entidade decorrentes de seu envolvimento com outra entidade (que está sendo avaliada para fins de controle) podem ser somente financeiros, somente não financeiros ou ambos, financeiros e não financeiros”.
“Os benefícios não financeiros podem ocorrer quando as atividades de outra entidade são congruentes (isto é, estão em consonância) com os objetivos da entidade e a apoiam no alcance desses objetivos”.
No setor público, é comum que o controle de uma entidade sobre outra tenha como objetivo principal a consecução de políticas públicas, a prestação de serviços essenciais ou o cumprimento de mandatos legais, e não necessariamente a geração de fluxo de caixa direto ou a afetação imediata do patrimônio da controladora em termos estritamente financeiros.
A capacidade de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B por meio de um decreto já demonstra um retorno variável importante: o controle sobre a atuação da entidade B em conformidade com os objetivos da entidade A, o que se enquadra perfeitamente como um benefício não financeiro. Portanto, a ausência de um impacto direto e imediato no fluxo de caixa ou patrimônio da entidade A não elimina a caracterização do controle.
1.4 Consolidação de Empresas Públicas Controladas (MCASP)
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça a obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis quando há relação de controle.
1.5 Poder Decorre de Direitos Legais (Item 25 NBC TSP 17)
A natureza do poder na questão é “por decreto”, o que é um ato legal. O item 25 da NBC TSP 17 reconhece a importância dos direitos legais na determinação do poder:
“A legislação pode conferir a órgãos estatutários poderes para desempenhar suas funções independentemente do governo”.
2. ANÁLISE DA QUESTÃO
2.1 Análise do Enunciado
O enunciado da questão afirma que a entidade pública A “obteve, por decreto, o direito de dirigir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa pública B”.
2.2 Análise da Condição Negativa
A parte final da assertiva “mesmo que os resultados financeiros da empresa B não sejam estimados ao caixa da entidade A ou não afetem o patrimônio desta” não altera a conclusão de controle.
2.3 Conclusão da Análise
Com base na interpretação da NBC TSP 17 e no entendimento do MCASP:
Assim, a assertiva da questão está CORRETA. O gabarito preliminar, que aponta a assertiva como ERRADA, encontra-se em desacordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público.
3. ARGUMENTAÇÃO FINAL
Diante do exposto e com base na rigorosa análise das definições e critérios estabelecidos pela NBC TSP 17 – Demonstração Contábil Consolidada (Itens 19, 20, 23, 24, 25, 30, 31) e pelas diretrizes do MCASP, fica evidente que a assertiva da Questão 66 descreve uma situação em que há controle da entidade A sobre a entidade B.
O poder de dirigir as políticas financeiras e operacionais, conferido por decreto, é o elemento primordial do controle e é suficiente para caracterizá-lo, independentemente da ocorrência de fluxos de caixa diretos ou impactos patrimoniais imediatos.
Portanto, solicita-se, por dever de justiça, a revisão e alteração do gabarito preliminar da Questão 66, para que passe a constar como CORRETA, em conformidade com a legislação e as normas contábeis vigentes.
Nestes termos, pede-se deferimento.
RECURSO TCE-RS (QUESTÃO 70 – PROVA MODELO)
Questão 70 (prova modelo): “As entidades públicas têm a prerrogativa de realizar o registro de seus investimentos em controladas, em empreendimentos controlados em conjunto e em coligadas ao custo, ao valor justo por meio do resultado ou, ainda, utilizar o método da equivalência patrimonial.”
Gabarito Preliminar Oficial: CORRETA
1. Da Fundamentação do Recurso
A assertiva apresentada no gabarito preliminar como CORRETA carece de precisão técnica e possui uma ambiguidade interpretativa que pode induzir o candidato a erro, tornando-a passível de ANULAÇÃO ou, alternativamente, de alteração para ERRADA.
O ponto central da contestação reside na utilização do termo “prerrogativa”. Conforme o dicionário, “prerrogativa” significa um direito, uma faculdade ou um privilégio. Ao afirmar que as entidades públicas “têm a prerrogativa” de escolher entre os métodos de mensuração (custo, valor justo por meio do resultado ou equivalência patrimonial) para investimentos em controladas, empreendimentos controlados em conjunto e coligadas, a questão sugere uma discricionariedade que não existe na sua plenitude no ordenamento contábil público brasileiro.
A correta mensuração desses investimentos não é uma prerrogativa de escolha livre, mas sim uma exigência vinculada às normas contábeis aplicáveis, que estabelecem critérios obrigatórios para cada tipo de investimento, a menos que exceções específicas e taxativas sejam atendidas.
A base normativa para a contabilização de investimentos por entidades públicas é clara quanto à obrigatoriedade de determinados métodos, descaracterizando a ideia de “prerrogativa”:
| Investimento | Tratamento Primário/Obrigatório | Não é Prerrogativa para… |
| Controladas | Consolidação (NBC TSP 17). Mensuração individual (custo, VJ ou MEP) é em casos específicos (e.g., entidades de investimento). | Não é uma prerrogativa geral. |
| Coligadas e ECC | Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é obrigatório, salvo exceções taxativas. | Uso irrestrito do Custo ou Valor Justo. |
| Outras Participações | Método do Custo (sem controle, ECC ou influência significativa). | Não é prerrogativa para Coligadas/ECC/Controladas. |
| Valor Justo por Resultado | Exceção para casos específicos (e.g., entidades de investimento ou eleição irrevogável). | Não é uma prerrogativa geral. |
A assertiva permite, no mínimo, duas interpretações, sendo a segunda e tecnicamente mais precisa a que invalida o gabarito:
A questão, ao usar o termo “prerrogativa”, sugere uma liberdade de escolha que contraria a obrigatoriedade e a vinculação estabelecidas pelas NBC TSP 18, NBC TSP 17 e pelo MCASP.
3. Conclusão e Pedido
Diante do exposto, e considerando a ambiguidade gerada pelo uso do termo “prerrogativa”, que contradiz o caráter obrigatório e vinculado da mensuração de investimentos conforme as normas contábeis aplicadas ao setor público, solicito-se à Douta Banca Examinadora:
A ANULAÇÃO da questão 70, em virtude da imprecisão e da possibilidade de dupla interpretação;
Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de anular, a ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR da questão 70 de CORRETA para ERRADA, uma vez que as entidades públicas não possuem prerrogativa discricionária na escolha dos métodos de mensuração, mas sim obrigações vinculadas à legislação vigente.
Nestes termos, solicita-se o deferimento.
RECURSO CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DA QUESTÃO DISCURSIVA TCE-RS (ÁREA CONTÁBIL)
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA QUESTÃO E DO PROBLEMA
A Questão Discursiva solicita:
O gabarito preliminar apresenta uma confusão conceitual ao tratar da “aplicação retrospectiva da mudança de estimativa contábil”. A aplicação retrospectiva é um conceito que se aplica às mudanças de política contábil, e não às mudanças de estimativa contábil, que são aplicadas prospectivamente.
2. DA ARGUMENTAÇÃO PRINCIPAL
A formulação da parte 2, ao abordar “limitações à aplicação retrospectiva da mudança de estimativa contábil”, introduz uma imprecisão técnica e uma confusão conceitual grave, contrariando o disposto na NBC T SP 23 e no MCASP.
2.1. Da Natureza da Aplicação das Mudanças de Estimativa Contábil
A NBC T SP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro é explícita: mudanças de estimativas contábeis devem ser reconhecidas prospectivamente.
NBC T SP 23, item 41: “O efeito de mudança na estimativa contábil (…) deve ser reconhecido prospectivamente pela inclusão em demonstrações de resultados no: (a) período da mudança (…) ou (b) período da mudança e períodos futuros…”
NBC T SP 23, item 43: “O reconhecimento prospectivo do efeito da mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações (…) a partir da data de alteração da estimativa. Uma mudança de estimativa contábil não pode ser aplicada por meio da retificação de valores apresentados para períodos anteriores.”
Portanto, a premissa de que uma “mudança de estimativa contábil” poderia ter uma “aplicação retrospectiva” é fundamentalmente equivocada, de acordo com as normas contábeis aplicáveis ao setor público.
2.2. Da Natureza da Aplicação Retrospectiva
O conceito de “aplicação retrospectiva” é, na realidade, a forma de tratamento contábil para as mudanças de políticas contábeis.
NBC T SP 23, item 24: “(…) quando altera uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar essa mudança retrospectivamente”.
NBC T SP 23, item 28: “Quando a aplicação retrospectiva for exigida (…) a mudança de política contábil deve ser aplicada retrospectivamente, exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo da mudança.”
A confusão gerada pela Questão 2 da discursiva, ao indagar sobre “limitações à aplicação retrospectiva da mudança de estimativa contábil”, induz o(a) candidato(a) ao erro entre a mudança de estimativa (aplicação prospectiva) e a mudança de política contábil (aplicação retrospectiva).
O padrão preliminar falha em incluir a divulgação em notas explicativas, aspecto crucial e mandatório para qualquer mudança contábil.
A ausência dessa abordagem no padrão de resposta o torna incompleto, pois a divulgação é parte integrante do tratamento de mudanças de estimativas contábeis.
3. DAS SUGESTÕES DE CORREÇÃO DO PADRÃO PRELIMINAR
Para a parte 1 (Conceituação e Exemplos): Manter o padrão atual.
Para a parte 2 (limitações à aplicação retrospectiva): O padrão de resposta deve obrigatoriamente incluir a necessidade de divulgação em notas explicativas de qualquer mudança de estimativa contábil, conforme a NBC T SP 11 e o MCASP, abordando a natureza da mudança, o efeito financeiro e a justificativa.
4. DO PEDIDO FINAL
Diante da flagrante imprecisão conceitual e inadequação técnica na formulação da parte 2 da questão discursiva, que contraria as normas contábeis:
A ANULAÇÃO PARCIAL da Questão Discursiva, parte 2 (sobre as limitações à aplicação retrospectiva), em virtude do erro conceitual que inviabiliza uma resposta correta e justa.
SUBSIDIARIAMENTE, que seja ALTERADO O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA da referida questão, corrigindo-se a confusão conceitual e, obrigatoriamente, INCLUINDO A ABORDAGEM SOBRE A DIVULGAÇÃO EM NOTAS EXPLICATIVAS como elemento essencial da resposta esperada.
Termos em que pede deferimento.
Para mais informações sobre o concurso TCE RS, além dos possíveis recursos para Auditor, acesse abaixo!
Saiba mais: concurso TCE RS
Edital do concurso Sefaz SP está com inscrições abertas até o dia 09/01! Após mais…
Saiba como será a prova discursiva do CNU 2025! Entramos oficialmente na reta final da…
Saiba porquê o PSS do IBGE é ideal para quem está começando! Chegaram oficialmente novos…
PSS e concurso público no IBGE: qual a diferença? Chegaram oficialmente novos processos seletivos do…
Quer ficar informado sobre TODOS os novos editais de concursos publicados na última semana? Confira…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos sobre a inexistência do direito das Guardas Municipais à aposentadoria…