Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Concurso TCE RR – Auditor: veja os recursos possíveis!

Após a aplicação das provas do concurso TCE RR (Tribunal de Contas de Roraima) no último domingo, 26 de janeiro, a FGV, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos preliminares para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até 31 de janeiro, no site da banca organizadora.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Concurso TCE RR – Auditor: recursos possíveis!

QUESTÃO 59

A prezada banca considerou a opção (C) como gabarito oficial. 

Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:

 No item I, foi dita que a “a taxa nominal é uma taxa expressa em termos anuais, mas que não considera o efeito de capitalização de períodos menores, como meses e trimestres”.

Porém, conforme já ocorreu em vários problemas em provas de concursos públicos, a taxa nominal não precisa necessariamente ser anual.  Por exemplo, a taxa nominal pode ser semestral com capitalização mensal.

Diante do exposto, solicita-se a anulação da referida questão.

QUESTÃO 68

Gabarito preliminar da Banca: E

Gabarito sugerido: alteração A

À Banca Organizadora,

A redação da segunda afirmativa, apontada como verdadeira no gabarito preliminar, está incorreta e contradiz o ordenamento jurídico vigente. Ao afirmar que a LDO “pode ajustar o conteúdo do PPA”, a banca induz o candidato ao erro, pois tal competência não é atribuída à LDO.

Vejamos o que elenca a doutrina e legislação acerca da LDO:

“Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.”

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento#:~:text=Lei%20de%20Diretrizes%20Or%C3%A7ament%C3%A1rias%20%2D%20LDO&text=%C3%89%20papel%20da%20LDO%20ajustar,na%20execu%C3%A7%C3%A3o%20do%20or%C3%A7amento%20subsequente.

A própria LDO de 2025 (Lei nº 15.080/2024) assim elenca:

“Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2025, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, são aquelas a que se refere o art. 76 desta Lei, as estabelecidas no Anexo VI da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e as ações constantes do Anexo VIII desta Lei, e devem ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução desses orçamentos.

Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 indicará a seleção de metas do Plano Plurianual 2024-2027 e de despesas que serão acompanhadas no exercício de 2025 para atendimento das prioridades referidas na Lei nº 14.802, de 2024.”

A Lei nº 14.802 é a Lei do Plano Plurianual vigente (2024-2027). Perceba que a própria LDO se ajusta e faz referência às prioridades estabelecidas no Plano, não cabendo a ela ajustar o conteúdo do PPA. Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte[1]. A LDO, conforme o art. 165, § 2º da Constituição, é o instrumento que orienta a elaboração da LOA e prioriza metas de curto prazo, sendo compatibilizada com o PPA. Ela estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, sem alterar os objetivos e metas já definidos no PPA.

Portanto, a LDO não pode ajustar ou modificar o conteúdo do PPA, pois este é aprovado por lei específica e possui vigência independente, com previsão legal clara de médio prazo. A LDO deve respeitar o PPA como instrumento superior no planejamento governamental. Qualquer tentativa de “ajuste” ao PPA por meio da LDO violaria a hierarquia e a autonomia legislativa entre essas leis.

Permitir que a LDO ajuste o conteúdo do PPA resultaria em instabilidade jurídica e operacional, pois:

  • O planejamento de médio prazo perderia sua confiabilidade, uma vez que estaria sujeito a alterações anuais.
  • As ações e projetos de governo poderiam ser continuamente alterados, prejudicando a execução de políticas públicas estruturantes.
  • Isso violaria a lógica constitucional de hierarquia e integração entre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).

Com base nos fundamentos apresentados e na análise detalhada das afirmativas, fica evidente que a sequência correta de respostas deve ser:

(A) F – F – F – F – V.

Pedido: Solicito a alteração do gabarito da questão para a alternativa (A), garantindo a coerência com as normas de direito financeiro e orçamento público brasileiro.

QUESTÃO 69

Gabarito preliminar da Banca: D

Gabarito sugerido ANULAÇÃO

Venho interpor recurso solicitando a anulação da questão abaixo transcrita, em razão da falta de objetividade e do subjetivismo associado à doutrina sobre o Orçamento-Programa, que impossibilita o julgamento objetivo e adequado do item.

A questão apresenta uma falta de objetividade, visto que o desafio atribuído à implementação do Orçamento-Programa no setor público brasileiro não se restringe exclusivamente à falta de integração entre o planejamento estratégico e os sistemas de execução orçamentária (alternativa D). Ao analisar a doutrina especializada, constata-se que outras alternativas também refletem grandes desafios enfrentados na adoção do modelo de Orçamento-Programa, tornando impossível determinar com precisão uma única resposta como correta.

Na obra “Orçamento Público 19ª edição”, James Giacomoni identifica os seguintes desafios na implementação do Orçamento-Programa:

  1. Dificuldade de mensuração e acompanhamento:
    • “Certas atividades relevantes do Estado são intangíveis, seus resultados não se prestam a medições.”
      Isso está diretamente relacionado à alternativa (B), que trata da limitação na obtenção de indicadores confiáveis para medir o impacto do programa.
  2. Adoção de padrões de medição do trabalho e identificação de produtos finais:
    • “A implementação da classificação programática foi dificultada devido à adoção de padrões de medição do trabalho, especialmente na definição dos produtos finais.”
      Isso aponta para um desafio que está relacionado à dificuldade de prever e calcular com precisão os custos associados às metas (alternativa (C)).
  3. Resistência cultural e técnica:
    • “Necessidade de que os novos conceitos sejam conhecidos por todos os órgãos executores de atividades e programas, bem como por todas as autoridades que tomam decisões.”
      Esse aspecto está alinhado à alternativa (A), que menciona a resistência de servidores habituados ao modelo tradicional.

Falta de Objetividade da Questão:

  • Com base nos desafios identificados por Giacomoni, a questão apresenta mais de uma alternativa plausível como resposta correta, incluindo as alternativas (A), (B) e (C).
  • A escolha exclusiva da alternativa (D) como gabarito preliminar é subjetiva, pois não reflete a complexidade dos desafios amplamente reconhecidos na implementação do Orçamento-Programa.

A transição para o modelo de Orçamento-Programa é um processo complexo, que enfrenta barreiras técnicas, culturais e operacionais, incluindo resistência interna, dificuldade de integração entre os sistemas e a necessidade de indicadores precisos para monitorar resultados. A doutrina corrobora que não há um único desafio predominante, mas sim uma conjunção de dificuldades que inviabilizam a escolha exclusiva da alternativa (D).

A questão apresenta falta de objetividade e induz a um julgamento subjetivo ao exigir que o candidato identifique “o maior desafio” sem considerar que vários desafios igualmente significativos se aplicam, conforme amplamente fundamentado pela doutrina. Assim, é impossível determinar uma única resposta correta.

Com base nos argumentos apresentados, solicito a anulação da questão, garantindo a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos.

QUESTÃO 86

O gabarito preliminar da questão 86 (prova tipo 1) indica como correta a opção “B”.

Porém, há duas opções igualmente válidas: “B”e “D”, motivo pelo qual é necessária a ANULAÇÃO da questão, conforme analisa-se a seguir.

O cálculo para se chegar ao gabarito preliminar, de forma objetiva, seria o seguinte: 20.000/5= 4.000 x 3 andares = 12.000.

Ocorre que, o comando da questão é silente quanto à responsabilidade de pagamento. A questão não deixa claro se a entidade tem responsabilidade de arcar com os custos caso o terceiro deixe de efetuar o pagamento. E isso acaba impactando no julgamento objetivo, pois a depender dessa situação, há duas opções igualmente válidas (B ou D). Vejamos os trechos da NBCT SP 03 que permitem chegar a essa conclusão (destacou-se):

  1. Na maior parte dos casos, a entidade permanecerá responsável pela totalidade do valor em questão, devendo liquidar a obrigação em sua totalidade, caso o terceiro deixe de efetuar o pagamento por qualquer razão. NESSE CASO, A PROVISÃO DEVE SER RECONHECIDA NO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO e o ativo separado para o reembolso esperado deve ser reconhecido quando seu recebimento for praticamente certo se a entidade liquidar o passivo.
  2. Em alguns casos, a entidade não é responsável pelos custos em questão caso o terceiro deixe de efetuar o pagamento. NESSE CASO, A ENTIDADE NÃO TEM NENHUM PASSIVO REFERENTE A ESSES CUSTOS, NÃO SENDO ASSIM INCLUÍDOS NA PROVISÃO.
    Do exposto, por dever de justiça, solicita-se a ANULAÇÃO da questão, pois a ausência de informações cruciais para a aplicação da norma exigida pela questão, tornou possível duas interpretações com gabaritos diferentes e possíveis de se chegar. Tal fato, impõe, por dever de justiça, a revisão do gabarito preliminar de modo a evitar injustiças de aplicação correta do normativo exigido. Nestes termos, pede-se deferimento.

QUESTÃO 88

O gabarito preliminar da questão 88 (prova tipo 1) indica como correta a opção “C”, indicando a sequência V, V, F. Considera, portanto, a terceira assertiva falsa. Porém, a assertiva está, sem qualquer margem para dúvidas, correta, conforme passa-se a analisar.

Segundo a Macrofunção SIAFI 020347 – Aplicações Financeiras, temos:

“No caso de o somatório dos rendimentos do decêndio resultar em um rendimento positivo, é registrado um direito na UG que aplica. Se esse somatório for negativo, será registrada uma obrigação na UG que aplica”.
Na sequência, a macrofunção descreve o lançamento contábil, senão vejamos:
“No caso de o somatório da remuneração decendial ser positivo, o registro do direito na UG que aplica é feito por meio dos seguintes lançamentos:
D – 11382.48.01 REMUNERAÇÃO DE RECURSOS APLICADOS NA CTU A RECEBER (P)
C – 44521.01.00 REMUNERACAO DE APLICACOES FINANCEIRAS (N)”
Observa-se, de forma cristalina no texto da macrofunção, que no caso de o somatório dos rendimentos do decêndio resultar em um rendimento positivo, é registrado um direito na UG (conta debitada acima) em contrapartida de uma receita (conta creditada acima).
De igual modo, a macrofunção apresenta o seguinte lançamento, quando há ocorrência de rendimento negativo:
“No caso de o somatório da remuneração decendial ser negativo, o registro da obrigação na UG que aplica é feito por meio dos seguintes lançamentos:
D – 34991.01.00 – OUTRAS VPD FINANCEIRAS (N)
C – 21892.11.00 – RENDIMENTOS A TRANSFERIR – REMUNERACAO CTU (P)”
Observa-se, mais uma vez claramente, que no caso de o somatório da remuneração decendial ser negativo, será registrada uma obrigação (conta creditada acima) e uma despesa (conta debitada acima).
Ao cotejar o contexto da macrofunção, objeto de exigência da questão, com o texto da terceira assertiva, verifica-se que ela está perfeitamente correta.
Provavelmente, a douta banca examinadora, pegou o trecho da macrofunção (primeiro trecho acima transcrito) e trocou as expressões “um direito” por “uma receita” e “uma obrigação” por “uma despesa”, a fim de tornar a assertiva falsa. No entanto, por um lapso, inerente ao processo de elaboração de questões, equivocou-se ao não observar que a referida troca de expressões não torna a assertiva falsa, pois há, de fato, o reconhecimento de um direito e uma receita e de uma obrigação e uma despesa, a depender da situação (rendimento positivo ou rendimento negativo, respectivamente).
Do exposto, por dever de justiça, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar para fazer constar como gabarito definitivo a opção “A”, na qual todas as assertivas são verdadeiras.
Nestes termos, pede-se deferimento

Mais informações do concurso TCE RR


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Diogo Mendes

Diogo Mendes é jornalista formado pela Universidade Paulista, com experiência em redações de diversos veículos e na produção de conteúdos especializados em concursos públicos. Desde 2019, atua no Estratégia Concursos como Jornalista e Analista de Conteúdo, com foco na apuração de informações junto a órgãos e fontes oficiais. Dedica-se especialmente à produção de notícias e reportagens sobre Concursos Legislativos, além de acompanhar diariamente os concursos policiais, bancários e da área da saúde.

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