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Concurso TCE PE: veja os recursos para Analista de Gestão

No último domingo, 07 de setembro, foram aplicadas as provas do concurso TCE PE para o cargo de Analista de Gestão – Administração.

Os gabaritos preliminares já foram divulgados e, com isso, o prazo para interposição de recursos ficará aberto até o dia 11 de setembro, no site da banca organizadora, a FGV.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para a avaliação. Veja abaixo:

Concurso TCE PE: recursos para Analista Gestão – Administração

QUESTÃO 13

Leia o texto a seguir.

Os homens comuns são sensíveis a apenas cinco ou seis paixões, no âmbito das quais sua vida passa e todas as suas agitações se reduzem. Tirai deles o amor e o ódio, o prazer e a dor, a esperança e o medo, que não sentem mais nada. No entanto, as pessoas de um caráter mais nobre podem ter suas emoções despertadas de mil maneiras diferentes; ao que parece, elas teriam mais de cinco sentidos e seriam capazes de receber ideias e sensações que ultrapassam os limites comuns da natureza.

Traduzido e adaptado de VIVALDI, Gonzalo Martín. Curso de Redacción: Teoria y Practica de la Composicion y del Estilo. Madri: International Thomson Editores Spain Paraninfo, 2000.

Com base no texto, assinale a afirmativa correta sobre a sua estruturação ou significação.

A) O texto se estrutura com base numa oposição entre os homens simples e os homens nobres.

B) “o amor e o ódio, o prazer e a dor, a esperança e o medo” são exemplos das paixões mencionadas anteriormente.

C) Em “Tirai deles“, o pronome “deles” se refere aos homens comuns e às pessoas de caráter mais nobre.

D) O termo “No entanto” marca uma consequência do que é afirmado anteriormente.

E) As pessoas mais nobres são superiores por não sofrerem com as paixões exageradas dos homens comuns.

GABARITO OFICIAL B.

GABARITO PRETENDIDO: ANULADA. A alternativa A está correta também.

Pessoal, conforme comentado na correção, há duas respostas corretas nessa questão. A letra A deveria ter sido o gabarito, pois é a que mais expressamente se refere à “estrutura” mencionada no enunciado.

No texto, temos o apontamento de diferenças entre o homem simples e o homem de espírito mais nobre. A diferença é o número de paixões que podem despertar suas emoções. Existe clara relação de comparação opositiva ou contraste.

Para confirmar que a A está correta, basta verificar o mero sentido da palavra “comparar” e, especificamente, da palavra “contrastar”, uma comparação com foco nas diferenças. Há comparação de elementos distintos, exatamente como esclarece o próprio sentido da palavra. Por definição, esse texto tem estrutura comparativa. Vejam:

“Homens nobres” é mera paráfrase de “homens de espírito nobre”.

Portanto, o gabarito contraria o próprio texto ao dizer que não se estrutura com base numa oposição entre os homens simples e os homens nobres.

QUESTÃO 13

Analise os itens a seguir.

I. Segundo um amigo, o mercado de criptomoedas é confiável porque apenas mercados confláveis atraem tantos investidores, e o grande número de investidores prova essa confiança.
II. Ou você apoia a reforma fiscal exatamente como foi proposta, ou condena o país ao aumento infinito da dívida; qualquer escolha diferente destruirá nossa economia em poucos meses, sem chance de recuperação.
III. Todo contrato com cláusula nula é inválido; o acordo apresentado contém cláusula nula; portanto, o acordo apresentado é inválido, independentemente de opiniões pessoais ou possíveis vantagens.

 É argumento falacioso o que se indica em:

(A) I, Ile III.
(B) 1 e II, apenas.
(C) leIII, apenas.
(D) IIe III, apenas.
(E) III, apenas.

PEDIDO: MUDANÇA DE GABARARITO: D PARA B

JUSTIFICATIVA:

O ITEM I CLARAMENTE É UMA FALÁCIA POR DOIS MOTIVOS: APELOU À POPULARIDADE E USOU UM RACIOCÍNIO CIRCULAR (PETITIO PRINCIPII).

O ITEM II É TAMBÉM UMA FALÁCIA DA FALSA DICOTOMIA.

O ITEM III É UM ARGUMENTO VÁLIDO PELO FATO DE CLÁUSULA NULA TORNAR O CONTRATO INVÁLIDO,

QUESTÃO 26

Um dos grandes desafios para aplicação de TI na indústria brasileira se refere à infraestrutura de dados, que compreende soluções de armazenamento, processamento e gerenciamento de dados – incluindo aspectos de curadoria, de segurança e de privacidade -, bem como plataformas de computação em nuvem e ferramentas para desenvolvedores.

Com vistas a aperfeiçoar a Inteligência Artificial, com emprego da computação e armazenamento de dados brasileiros em nuvem, para proteger dados sigilosos, garantir a privacidade, a disponibilidade e a sua gestão apropriada, deve ser operacionalizada:

(A) infraestrutura de nuvem exclusivamente privada fornecida por empresas internacionais, com assinatura de acordos de confidencialidade que visam garantir disponibilidade e integridade das informações.
(B) infraestrutura de nuvem hibrida, que combine ambientes de nuvem pública e privada, gerida exclusivamente por empresas multinacionais com expertise e alta tecnologia, para aumentar a segurança e a soberania de dados críticos/sensíveis.
(C) infraestrutura de nuvem exclusivamente em infraestrutura local, para garantia de soberania e privacidade dos dados.
D) infraestrutura de nuvem privada ou comunitária, gerida exclusivamente por órgãos ou empresas públicas.
(E) infraestrutura de nuvem exclusivamente públicas para armazenamento de dados críticos/sensíveis em território nacional.

O gabarito preliminar apresentado indica a alternativa D como resposta provisória. No entanto, observa-se a necessidade de revisão.

REFERENCIAL TEÓRICO

De acordo com Diógenes e Veras (2015, p. 59):

De maneira geral, a nuvem privada é usada como alternativa à nuvem pública quando há necessidade de níveis mais rigorosos de segurança, privacidade, ou de garantia de disponibilidade da aplicação”.

Ainda segundo os autores:

A nuvem privada é utilizada por uma única organização, mesmo que possa ser gerenciada pela própria organização ou por terceiros e que possa ou não estar instalada em local próprio da organização. Os serviços ofertados são para uso exclusivo da própria organização. Neste caso, a nuvem é quase sempre constituída para funcionar utilizando os recursos dos datacenters empresariais. Aspectos de arquitetura e segurança dos dados são mais fáceis de serem tratados em um modelo de nuvem privada do que em uma nuvem pública”.

Nesse mesmo sentido, Velte, Velte e Elsenpeter (2012, p. 26) destacam que há questões legislativas que podem comprometer a privacidade dos dados em nuvem, uma vez que certas normas permitem ao governo maior liberdade de acesso a informações hospedadas em nuvem do que em servidores privados.

O Acórdão nº 292/2025-Plenário do Tribunal de Contas da União complementa:

De forma geral, as nuvens privadas oferecem maior controle e segurança, mas geralmente requerem um investimento maior, enquanto as nuvens públicas têm um custo menor, mas são compartilhadas com diversos clientes, aumentando riscos de segurança e privacidade. As nuvens híbridas podem capturar os benefícios de ambos os formatos, de maneira proporcional. O mercado de computação em nuvem é notavelmente concentrado, dominado por um pequeno número de grandes provedores. Isso ocorre devido aos significativos investimentos necessários em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, e aquisições estratégicas que esses grandes fornecedores têm feito ao longo dos anos. Além disso, a natureza da computação em nuvem favorece economias de escala, onde os grandes provedores podem oferecer serviços a custos mais baixos devido ao seu tamanho e eficiência operacional”.

CONCLUSÕES E DISCUSSÕES

O enunciado da questão apresenta, no primeiro parágrafo, referência à indústria brasileira, a qual não possui qualquer impedimento quanto aos modelos de implantação, podendo adotar nuvens públicas, privadas, comunitárias ou híbridas. Por questões de segurança a adoção de nuvens privadas podem ser indicadas mas isso não significa que serão implementadas em datacenters proprietários, podendo ser geridos por provedores nacionais ou internacionais.

No segundo parágrafo, questiona-se a segurança de dados brasileiros, o que pode contemplar tanto dados oficiais quanto dados de empresas privadas. Considerando essa interpretação, a alternativa apresentada como correta pode ser válida, mas não exclusivamente, uma vez que, ao se tratar de dados estratégicos de empresas privadas, há o risco de acesso governamental facilitado por legislações específicas, como a Stored Communications Act, que permite ao FBI acesso a dados sem consentimento do proprietário (VELTE; VELTE; ELSENPETER, 2012, p. 26).

Importa destacar que todas as alternativas utilizam o termo “exclusivamente”, que, segundo o Dicionário Aurélio, significa “unicamente, somente, apenas”. Tal uso invalida as alternativas apresentadas, pois não reflete a realidade prática e jurídica.

Por fim, observa-se que o próprio Acórdão nº 292/2025-Plenário do TCU admite a contratação de nuvens públicas ou até mesmo híbridas para a guarda de dados oficiais brasileiros, o que reforça a inconsistência do gabarito preliminar que impõem uma regra na utilização de determinado modelo de implantação.

Diante do apresentado solicitamos a ANULAÇÃO DA QUESTÃO por não apresentar uma alternativa precisamente verdadeira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DIÓGENES, Y.; VERAS, R. Certificação Cloud Essentials: guia preparatório para o exame CLO-001. São Paulo: Novatec, 2015.

VELTE, T.; VELTE, A.; ELSENPETER, R. Cloud Computing: A Practical Approach. Nova Iorque: McGraw-Hill, 2012.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 292/2025 – Plenário. Brasília, DF: TCU, 2025.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

QUESTÃO 27

ARGUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA LETRA C OU ANULAÇÃO

A banca indica o gabarito como sendo a letra B. De fato, a conduta de João (retardar e fornecer informação de forma imprecisa) é considerada ilícita pela LAI. Entretanto, é incorreto afirmar que a lei não trata de sua tipificação administrativa ou criminal. A LAI explicitamente caracteriza essas condutas como infrações administrativas disciplinares no âmbito do serviço público. O §1º, II, do art. 32 dispõe que as condutas do caput (como a de João) “serão consideradas… infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão” para os servidores públicos civis regidos pela Lei nº 8.112/1990, o que, por via reflexa, aplica-se também aos servidores regidos por estatuto no geral.

Ou seja, a própria Lei nº 12.527/2011 incursiona, sim, na tipificação administrativa dessas condutas (prevendo sanções administrativas mínimas), além de mencionar a possibilidade de outras responsabilizações legais. Portanto, a alternativa B erra ao afirmar que a LAI não trata da natureza administrativa ou criminal da infração.

Já em relação à letra C, a conduta de João é indicada na LAI como infração administrativa, pois configura ato ilícito administrativo nos termos do art. 32, I. Ademais, o próprio §1º do art. 32 determina que tais condutas sejam tratadas como infrações administrativas, puníveis com, pelo menos, suspensão no âmbito do regime disciplinar do servidor. Desse modo, João deve ser responsabilizado por meio de processo administrativo disciplinar, no qual se apurará a falta e se aplicará a sanção cabível. Portanto, a letra C está correta.

Dessa forma, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a letra C ou, caso não seja acatado, sua anulação, em virtude do racional interpretativo apresentado.

QUESTÃO 44

A questão 44 tratou da estabilidade dos servidores públicos estaduais, partindo do seguinte enunciado:

O regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Pernambuco é disciplinado pela Lei nº 6.123/1968, que estabelece regras sobre ingresso, estabilidade e demissão.

Considerando essa norma e as disposições constitucionais aplicáveis, assinale a opção que apresenta uma afirmação juridicamente correta sobre esses temas.

(A) O servidor estável só poderá ser demitido por decisão judicial transitada em julgado, sendo vedada a instauração de processo administrativo.

(B) O servidor público estadual adquire estabilidade no cargo que ocupa após três anos de exercício, desde que avaliado com desempenho satisfatório.

(C) A aquisição da estabilidade garante ao servidor o direito de permanecer no cargo independentemente de necessidade administrativa ou reorganização estrutural.

(D) A estabilidade adquirida após dois anos de efetivo exercício refere-se ao cargo específico, não sendo permitida a exoneração do servidor mesmo em caso de extinção do cargo.

(E) A estabilidade refere-se ao serviço público, e não ao cargo específico, podendo o servidor ser removido, mas não demitido sem processo administrativo com ampla defesa.

A banca considerou como correta a alternativa E. Todavia, a análise revela que tanto a alternativa B quanto a E são defensáveis, o que gera vício de formulação e impõe a anulação da questão.

Fundamentação

Alternativa B

A alternativa (B) dispõe:

(B) O servidor público estadual adquire estabilidade no cargo que ocupa após três anos de exercício, desde que avaliado com desempenho satisfatório.

Esse texto corresponde exatamente ao previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal e ao art. 98, §1º, da Constituição do Estado de Pernambuco, na redação dada pela EC nº 16/1999.

Ainda que a Lei nº 6.123/1968 (art. 94) preveja a estabilidade após dois anos, esse dispositivo está superado pelas normas constitucionais.

Ademais, a própria Lei nº 6.123/1968 prevê a necessidade de desempenho satisfatório durante o estágio probatório, pois o art. 82, II, b estabelece a possibilidade de exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Art. 82. Dar-se-á a exoneração:

II – de ofício

b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Mais importante: o próprio enunciado da questão exige interpretação “conforme o Estatuto e as disposições constitucionais aplicáveis”, o que impõe harmonizar os textos. Por isso, a alternativa B deve ser considerada correta.

Alternativa E

A alternativa (E) foi a indicada como correta pela banca.

(E) A estabilidade refere-se ao serviço público, e não ao cargo específico, podendo o servidor ser removido, mas não demitido sem processo administrativo com ampla defesa.

Contudo, apesar de correto, sua redação é incompleta, pois afirma que o servidor estável não pode ser demitido sem processo administrativo com ampla defesa, mas omite outras hipóteses constitucionais de perda do cargo, previstas no art. 41, §1º, da CF/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – sentença judicial transitada em julgado;

II – processo administrativo com ampla defesa;

III – avaliação periódica de desempenho.

Pedido

Há, portanto, duas alternativas passíveis de correção:

  • Letra B – correta porque reflete a Constituição Federal e a Constituição Estadual de Pernambuco, sendo exatamente a interpretação exigida pelo próprio enunciado (“Estatuto e Constituição”).
  • Letra E – considerada correta pela banca, mas redigida de modo incompleto, já que não contempla todas as hipóteses constitucionais de perda do cargo.

Isso gera um vício insanável, pois a questão admite mais de uma resposta.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão 44, por admitir mais de uma alternativa defensável como correta, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da isonomia entre candidatos.

QUESTÃO 71

Gabarito preliminar: B.

Gabarito sugerido: anulação.

A questão merece ser anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas.

  • A letra B está correta, pois de acordo com o art. 42 e 43 da Lei 4.320/64, “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo” e “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
  • A letra D também está correta, pois conforme Manual Técnico do Orçamento 2025 (pág. 159), “A reabertura de créditos extraordinários pode ser feita por ato do Poder Executivo em qualquer data, mediante solicitação do órgão ou Poder interessado”. Dessa forma, cabe apenas ao Executivo a reabertura do crédito extraordinário, ainda que isso tenha sido solicitado por outro Poder ou órgão, razão por que a alternativa não apresenta erro que possa invalidá-la.
  • Nesses termos, pugna-se pela anulação da questão em razão da existência de duas alternativas corretas.

Concurso TCE PE: recursos para Analista Gestão – Julgamento

QUESTÃO 69

Gabarito preliminar: C.

Gabarito sugerido: anulação.

A questão merece ser anulada, tendo em vista a inexistência de alternativa correta.

  • A letra A está errada, pois os efeitos do regime fiscal extraordinário não perduram após encerrada a sua vigência, conforme arts. 167-B e 167-D da CF: “Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição” e “As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.
  • A letra B está errada porque os artigos 167-B a 167-G não trazem hipótese de prorrogação dos efeitos do regime fiscal excepcional mediante decreto.
  • A letra C, apontada como gabarito, traz texto não previsto na Constituição Federal. Os artigos 167-B a 167-G não tratam, em nenhum momento, sobre a execução de despesas excepcionais após o término de reconhecimento da calamidade pública. Em verdade, o art. 167-D é claro ao dispor que “As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”. Ou seja, a Constituição Federal é categórica ao afirmar que os atos têm vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública reconhecida. Assim, não há qualquer dispositivo que mencione a situação trazida na alternativa C. Além disso, ainda que fosse o caso de analisar a execução de despesas excepcionais após o término da calamidade pública, o atendimento dessas despesas poderia ocorrer pela abertura de créditos extraordinários, que não dependem de autorização legislativa. Mesmo encerrado o reconhecimento formal do estado de calamidade, a União continua apta a abrir créditos extraordinários por meio de medida provisória, sempre que sobrevenham novas situações imprevisíveis e urgentes. Nesses casos, não se exige lei específica, pois o crédito extraordinário constitui exceção ao regime dos créditos suplementares e especiais (art. 167, V, CF), que dependem de autorização legislativa. O que se extingue com o fim da calamidade é apenas a flexibilização das regras fiscais, não a competência constitucional do Poder Executivo para editar medida provisória abrindo crédito extraordinário. Portanto, se for necessário atender despesas excepcionais após o encerramento da calamidade, não se exige, necessariamente, autorização legislativa, pois pode-se abrir crédito extraordinário para tanto. Assim, por qualquer ângulo que se analise, a alternativa C está errada.
  • A letra D está errada, pois os créditos extraordinários não dependem de autorização legislativa (art. 167, § 3º, da CF). Não há que se falar em autorização na LDO ou no PPA.
  • A letra E está errada, pois o regime fiscal extraordinário é aplicado no âmbito da União, conforme art. 167-B da CF: “Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição”. Além disso, não existe nenhuma norma que permita à União a manutenção do referido regime mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública.

Portanto, inexistindo alternativa correta, pugna-se pela anulação da questão.

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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui 6 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, desenvolvendo diariamente textos otimizados para SEO. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Jornalista e Analista de Conteúdo Sênior, com foco na apuração de informações junto aos órgãos e fontes oficiais, especialmente em Concursos Bancários e Concursos da Saúde, além de acompanhar concursos policiais e legislativos. Rafaela também é responsável pelo setor noturno do Jornalismo do EC, garantindo a continuidade e fluidez na publicação de notícias e bastidores dos concursos públicos brasileiros.

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