Fiscal - Estadual (ICMS)

Dupla visita da fiscalização na Lei da Liberdade Econômica

Introdução

Olá, pessoal, tudo bem? Você pode já ter ouvido falar da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), mas já ouviu falar da dupla visita da fiscalização? Bem, esse é um instrumento que garante mais equilíbrio entre o poder de polícia do Estado e o direito dos empresários de exercerem suas atividades.

Esse mecanismo foi introduzido pela Lei nº 14.195/2021, que alterou a Lei da Liberdade Econômica, e está previsto no artigo 4º-A, ao longo deste artigo, iremos explicar em detalhes como funciona o critério da dupla visita, quando ele se aplica e quais as suas implicações nas provas de concursos públicos, especialmente em disciplinas como Direito Administrativo e Direito Econômico. Vamos juntos!

O que significa a dupla visita na fiscalização

De acordo com o inciso III do artigo 4º-A da Lei da Liberdade Econômica, órgãos fiscalizadores devem aplicar o critério da dupla visita quando a irregularidade for identificada em atividades consideradas de baixo ou médio risco, vejamos o disposto abaixo:

Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

[…]

III – observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Mas o que isso significa na prática? Isso significa que, na primeira visita, o fiscal atua de forma orientadora, explicando ao agente econômico a irregularidade. Se ele não se adequar, na segunda fiscalização o fiscal emite o auto de infração.

Com isso, essa regra busca evitar penalidades imediatas em situações de menor gravidade, priorizando a prevenção em vez da punição.

Fundamentos e objetivos do critério da dupla visita

Com a criação do critério da dupla visita, o legislador buscou reforçar princípios fundamentais da Administração Pública, como isonomia, impessoalidade e previsibilidade. Na prática, esses princípios significam que todos os empreendedores devem receber tratamento justo e equilibrado, sem discriminações ou surpresas na atuação estatal.

Assim, seus principais objetivos são:

  • Promover um ambiente de negócios mais seguro e confiável;
  • Garantir ao empresário a oportunidade de corrigir falhas antes de sofrer sanções. Essa postura educativa mostra que o Estado busca orientar primeiro, punindo apenas se houver resistência ou descumprimento reiterado;
  • Evitar abusos de autoridade na aplicação de multas e interdições. Sem critérios claros, a atuação fiscal poderia ser arbitrária e desigual. O critério da dupla visita funciona como uma barreira contra excessos e protege especialmente pequenos negócios, que muitas vezes não têm estrutura jurídica robusta;
  • Incentivar a conformidade voluntária com normas administrativas.

Além disso, a medida reforça a ideia de que o Estado deve agir como parceiro no desenvolvimento econômico, e não apenas como ente sancionador. Esse é um ponto crucial: ao invés de se limitar ao papel de punir, a Administração passa a atuar também como promotora da regularização e da sustentabilidade empresarial.

Limitações da aplicação da dupla visita

Mas o benefício da dupla visita não será aplicado sempre, a própria lei restringe a utilização desse instituto a casos específicos, como:

  • Apenas em atividades de baixo ou médio risco definidas por normas administrativas ou legislação aplicável;
  • Assim como, quando não houver risco iminente à saúde, à segurança ou ao meio ambiente;
  • Desde que o órgão fiscalizador tenha competência normativa para classificar a atividade dentro desses níveis de risco.

Assim, atividades de alto risco permanecem sujeitas a autuação imediata, sem necessidade de uma visita prévia de caráter orientador.

Reflexos para concursos

As bancas de concurso tendem a explorar bastante as novidades trazidas pela lei, assim, o tema da dupla visita na Lei da Liberdade Econômica não podia ficar de fora, especialmente em disciplinas jurídicas. Entre os principais pontos de atenção para questões objetivas e discursivas estão:

  • O dever da Administração de editar atos normativos com critérios claros e objetivos;
  • A necessidade de parecer da advocacia pública em atos baseados em conceitos subjetivos;
  • A aplicabilidade restrita às atividades de baixo ou médio risco.

Por isso, é essencial compreender não apenas a letra da lei, mas também os princípios que sustentam a norma, como segurança jurídica, eficiência e legalidade.

Considerações finais

Por fim, a previsão da dupla visita e fiscalização na Lei da Liberdade Econômica representa um avanço na relação entre Estado e empreendedores, ao priorizar a orientação antes da punição, a lei cria um ambiente mais favorável para quem deseja empreender e fortalece a cultura de conformidade voluntária. Portanto, os alunos que estudam matérias como Direito Administrativo e Direito Econômico devem prestar uma atenção cada vez maior a esse tema estratégico e relativamente recente.

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