Concurso TCE PA: MPC é incorporado ao Tribunal de Contas
O concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA) seguirá vigente até novembro de 2026, podendo ser prorrogado por dois anos.
Até o momento, 26 candidatos aprovados já foram convocados, sendo quase todos para o cargo de Auditor. Em breve novas nomeações devem ser anunciadas!
Vale lembrar que foram ofertadas 50 vagas imediatas mais cadastro reserva para Auxiliar Técnico de Controle Externo (5) e Auditor de Controle Externo (45). Ao todo, 11.861 candidaturas foram registradas.
Ao longo deste artigo reunimos as principais informações sobre o concurso do Tribunal de Contas do estado do Pará. Acompanhe pelos tópicos abaixo:
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 196/2025 que dispõe sobre a incorporação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC PA) pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA).
O MPC PA passa a integrar, a partir de 1º de janeiro de 2026, a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, preservadas suas atribuições constitucionais e legais.
A decisão foi aprovada pelas Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) em setembro, objetivando adequar a estrutura organizacional do MPC.
A medida faz parte de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional sua autonomia administrativa e financeira.
Vale ressaltar que a incorporação não irá impactar financeiramente, considerando que o TCE PA absorverá todo o orçamento e a estrutura pré-existente, não sendo criadas novas despesas.
O que faz o MPC PA?
Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se referir à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de competência do Tribunal de Contas do Estado, que lhe garantirá os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
O cargo de Auditor de Controle, conforme aponta a tabela retirada do portal da transparência do órgão, possui remuneração de R$ 10.974,09, composta por vencimento base + gratificação de até 80%.
No entanto, esse valor sobe um pouco mais, uma vez que os servidores recebem gratificação de nível superior, adicional de qualificação, além de outras vantagens e auxílios:
| Remuneração Paradigma – Subsídio, vencimento, gratificação de nível superior e adicional de qualificação. |
| Vantagens Pessoais – Adicional de tempo de serviço, adicional de representação incorporada, VPNI e abono de permanência. |
| Auxílios – Auxílio natalidade, auxílio doença e outros. |
| Vantagens Eventuais – Terço de férias (1/3), férias indenizadas, antecipação de férias, licenças prêmios indenizadas, décimo terceiro salário, antecipação de décimo terceiro salário, serviço extraordinário, gratificação de dedicação exclusiva, gratificação de tempo integral, opção de remuneração (Lei nº 8.938/19 Art. 39-A), substituição de cargo comissionado ou função gratificada, pagamentos retroativos, devoluções de descontos indevidos, ajuda de custo, representação e abono. |
| Total Bruto – Total de rendimentos sem descontos de qualquer natureza. |
| Descontos Legais – Contribuição previdenciária e recolhimento de imposto de renda na fonte |
| Retenção Constitucional – Valores retidos por excederem o teto remuneratório constante no art. 37, XI, da CF/88. |
| Total Líquido – Total de rendimentos após o abatimento dos descontos legais e do que exceder o teto remuneratório |
| Observação: O rendimento líquido efetivamente recebido por membro ou servidor pode ser inferior ao ora divulgado, por não estarem demonstrados os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, plano de saúde institucional e empréstimos consignados. |
Sendo assim, a remuneração inicial pode chegar a mais de R$ 20 mil. Confira um exemplo retirado da folha de pagamento de um auditor ativo no órgão:
Assim como acontece com o cargo de Auditor, a função de Auxiliar Técnico de Controle Externo também possui o adicional de qualificação que aumenta ainda mais o salário do cargo. O vencimento base é de R$ 5.529,99.
Confira o valor do cargo de Auxiliar já com os adicionais e benefícios, chegando a R$ 16.782,87:
Com organização da FGV, o edital mais recente ofertou 50 vagas imediatas, mais cadastro reserva, para Auxiliar Técnico de Controle Externo (5) e Auditor de Controle Externo (45). Ao todo, 11.861 candidaturas foram registradas.
Inclusive, o concurso passou por algumas importantes retificações. O cargo de Auxiliar passou a chamar Auxiliar Técnico de Controle Externo.
Além disso, também houve retificações no conteúdo programático do certame. Veja os detalhes através do link abaixo:
Os candidatos do concurso TCE PA foram avaliados mediante aplicação das seguintes etapas:
As provas objetivas foram compostas, a depender do cargo, por 80 ou 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta.
Para o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, a pontuação máxima para a prova objetiva foi de 80 pontos, sendo 30 pontos da prova de conhecimentos gerais e 50 pontos da prova de conhecimentos específicos.
Para o cargo de Auditor de Controle Externo, a pontuação máxima para a prova objetiva foi de 100 pontos, sendo 30 pontos da prova de conhecimentos gerais, e 30 pontos da prova de conhecimentos específicos básicos e 40 pontos da prova de conhecimentos específicos avançados.
Auxiliar Técnico de Controle Externo:
Auditor de Controle Externo – Área Administrativa (Especialidades Contabilidade, Clínica Médica, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de telecomunicações, Odontologia, Psicologia, Serviço Social); Área Comunicação (Especialidade Jornalismo), Área de Planejamento (Especialidade Economia):
Auditor de Controle Externo – Área Administrativa (Especialidade Direito e Gestão Governamental) e Área Fiscalização (Especialidade Direito):
Auditor de Controle Externo – Área Administrativa (Especialidade Administração):
Auditor de Controle Externo – Área Informática (especialidades Administrador de Bancos de Dados, Analista de Sistemas, Analista de Segurança, Analista de Suporte e Web Design) e Área Administrativa (especialidade Ciência de Dados):
Auditor de Controle Externo – Área de Fiscalização (Especialidades Contabilidade, Ciências Atuariais, Engenharia Civil):
A Prova Discursiva para Auxiliar constou de uma redação elaborada em 20 e 30 linhas. Para Auditor foram 5 questões de conhecimentos específicos redigidas em até 35 linhas.
Com pontuação máxima de 10 (auxiliar) e 20 pontos cada questão (auditor), foi considerado aprovado o candidato que:
Na avaliação da questão discursiva, foram considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição.
Apenas para o cargo de Auditor, foram considerados os seguintes títulos:
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Ver comentários
Tem previsão de quando vocês lançarão os cursos para esse concurso?!
Vocês lançarão curso para esse concurso?
Sairá algum curso para este concurso?
Sim, veja aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pa-tribunal-de-contas-do-estado-do-para/ Abraço
Quantos vagas foram ofertada
s no último concurso do tce-pa e quantos chamaram. ?
Vcs vão lançar curso para o cargo de Auditor de Controle Externo - Jornalismo?
Sim, acompanhe aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pa-tribunal-de-contas-do-estado-do-para/
Qual a previsão?
Gostaria de saber se irão oferecer curso para "Auditor de Controle Externo – Área: Informática".
Falácia do Presidente do TCE que há 2 dias já sinalizou que irá nomear sim, no dia do seu aniversário (cômico), 15/out, apenas as vacâncias ocorridas e não todos os 39 aprovados nas vagas que ainda aguardam nomeação. Para ele cargo vago que nunca foi ocupado vai continuar desocupado.
Com relação ao excesso de cargos comissionados no tribunal, que chega a ser vexatório para um tribunal de contas, o TCE não observa ou respeita a Lei; porém, quando se trata de nomear aqueles que conquistaram uma vaga através do concurso, sem indicações, daí se apegam e ficam arranjando pretextos com base na lei: dois pesos e duas medidas! Tomem vergonha, Tribunais de Contas!