O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de leis do Amazonas que permitiam a ascensão de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal de Contas (TCE AM).
O presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, considera a antiga medida uma “afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público”.
Isso porque servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram investidos em cargo com atribuições e requisitos de ingresso distintos daquele para o qual foram aprovados.
A legislação vigorou por 16 anos e, com a determinação do STF, não será mais permitido que os servidores do TCE AM subam de cargo sem a realização de concurso.
Ficam ressalvadas situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Também foi congelado o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.
O último edital do Tribunal foi publicado em 2021 sob organização da banca FGV e, recententemente, teve sua validade prorrogada até 2025.
O certame ofertou 40 vagas para Auditor Técnico de Controle Externo nas áreas de Auditoria Governamental, Ministério Público de Contas, Auditoria de Obras Públicas e Auditoria de TI, todos de nível superior.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE AM e os cargos ofertados no último edital, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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