Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE
As provas objetivas do concurso Sefaz SE foram aplicadas no último domingo (28) e aqui você confere o gabarito extraoficial para Auditor Fiscal Tributário – área Geral.
Com isso, pensando sempre em ajudá-los, nosso time de professores preparou quais questões são passíveis de recursos. Basta conferir abaixo:
Disciplina: Contabilidade
Questão 32:
Constitui exemplo de fato administrativo modificativo aumentativo a
O gabarito preliminar da banca foi “alternativa C”, ou seja, considerou como verdadeira a assertiva: venda à vista de mercadorias com lucro é um fato modificativo aumentativo.
O gabarito apresentado pela banca não encontra respaldo na doutrina contábil nem tampouco é compatível com os entendimentos adotados em avaliações anteriores elaboradas por esta instituição.
Vejamos:
A venda de mercadorias com lucro é um fato que provoca uma permuta entre elementos do ativo, mercadorias por caixa, logo permutativo e, simultaneamente, provoca um aumento do patrimônio líquido, haja vista que foi vendida com lucro, portanto também é modificativo aumentativo. Entretanto quando um fato é simultaneamente permutativo e modificativo aumentativo, ele é um fato composto e recebe uma denominação específica de fato misto aumentativo. Esse sempre foi o entendimento da banca conforme questões abaixo:
CEBRASPE – AJ TRE RS/TRE RS/Administrativa/2003
Acerca de patrimônio, fatos contábeis, apuração e apropriação do resultado, reservas e demonstrativos contábeis, julgue o item abaixo.
A venda à vista de uma mercadoria por R$ 100,00, cujo custo seja de R$ 50,00, é considerada um fato contábil misto.
CEBRASPE – Tec (FUB)/FUB/Contabilidade/2018
No que se refere a atos e fatos administrativos, julgue o item subsequente.
Por ocasião da venda de mercadorias, à vista ou a prazo, é necessária a baixa no estoque dos itens entregues ao cliente, evidenciando-se o sacrifício patrimonial realizado e representando-se um fato modificativo do patrimônio.
TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA, A MESMA DEVE SER ANULADA.
A banca não deve usar como justificativa para manutenção do gabarito a premissa de que SE O FATO É MISTO AUMENTATIVO, ELE É MODIFICATIVO AUMENTATIVO. Se assim for o entendimento da banca, A QUESTÃO TAMBÉM DEVE SER ANULADA, haja vista que a alternativa B também estaria correta.
Vejamos:
Alternativa B – quitação antecipada de uma obrigação com desconto.
Eis outro exemplo de um fato composto. A simples quitação da obrigação é um fato permutativo, como foi paga com desconto, provoca um aumento do patrimônio líquido, fazendo com que seja simultaneamente também modificativo aumentativo. Se o fato é simultaneamente permutativo e modificativo aumentativo ele é um fato misto aumentativo.
Diante do exposto, resta comprovado que o gabarito apresentado pela banca não encontra respaldo em razão das inconsistências apresentadas, portanto solicito a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
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