Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º) a Resolução Nº 685/2024 que estipula as regras para o teletrabalho (home office) da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz RJ).
Conforme o documento, a possibilidade de trabalho remoto foi autorizada levando em consideração, principalmente, a necessidade de manutenção do prédio sede da Sefaz.
A adesão ao teletrabalho é facultativa, devendo o servidor continuar a atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão sempre que houver necessidade ou interesse da Administração.
Vale ressaltar que o regime de teletrabalho não é um direito permanente, podendo se revogado a qualquer momento a critério da pasta.
O servidor também poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua desistência do regime de teletrabalho e retornar ao regime presencial.
Outro ponto importante é que cabe ao servidor providenciar e manter as estruturas física e tecnológica necessárias à realização de suas atividades, tais como internet, computador/notebook, energia elétrica, mobiliário em condições ergonômicas, entre outros.
O controle de frequência e assiduidade continuará sendo feito, devendo constar no Mapa de Controle
de Frequência (MCF) mensal.
Aguardado inicialmente para o primeiro semestre, os concurseiros na área fiscal seguem no aguardo do edital do concurso Sefaz RJ.
Mas, para isso, antes é necessária a etapa de definição e contratação da banca organizadora. Em contato com o órgão, fomos informados que a seleção está em fase análise de conformidade documental.
Após esse procedimento, o edital será elaborado para que então possa ser publicado, o que deve acontecer ainda em 2024.
Serão ofertadas 195 vagas, entre imediatas e cadastro reserva, distribuídas entre os cargos de Auditor Fiscal (R$ 27.430,94) e Analista de Finanças Públicas (R$ 10.182,18).
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o próximo concurso Sefaz RJ, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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