Fala, pessoal! Professor Fabio Dutra aqui.
No último final semana, muitos de vocês devem ter realizado a prova do concurso Sefaz AM.
Com a divulgação dos gabaritos preliminares e o prazo para recursos já aberto, vim trazer algumas sugestões que podem te auxiliar nesse procedimento.
Abaixo, trouxe duas possibilidades de recurso, uma para o cargo de Auditor Fiscal e outra para Assistente Administrativo.
Aproveito para deixar minhas redes sociais, caso tenha alguma dúvida!
IG: @proffabiodutra
Telegram: ProfFabioDutraConcursos
A banca definiu a Letra D como gabarito preliminar, apontando que a contribuição do trabalhador, prevista no art. 195, II, da CF/88 custeia não apenas a previdência social, mas também a saúde e assistência social (compreendidas dentro da seguridade social).
Porém, é sabido pela doutrina dominante que a contribuição devida pelo trabalhador é uma contribuição exclusivamente previdenciária.
Corrobora esse entendimento a vedação prevista no art. 167, XI, da CF/88 (desconsiderada pela banca), que veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Ou seja, a contribuição citada pela banca só pode ser utilizada para o custeio da previdência social.
A banca desconsiderou a jurisprudência do STF, ao dizer que a mera cobrança de preços ou tarifas do usuário, pela prestação de serviços públicos, ensejaria a exclusão da imunidade do imposto de renda.
Porém, há jurisprudência do STF que a cobrança isolada de tarifas não justifica exclusão da imunidade.
Se não há distribuição de lucros, não há porque entender dessa forma. Até porque varias entidades imunes consideradas pelo STF cobram tarifas, como o serviço de água e esgoto. (RE 399.307 AgR, RE 672.187 AgR, RE 363.412 AgR)
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