Fiscal - Estadual (ICMS)

Concurso Sefaz AC: confira os recursos para Técnico

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Sefaz AC para Técnico da Fazenda Estadual? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 2 de junho. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Sefaz AC? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 5 e 6 de junho, no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Legislação Tributária do Estado do Acre

A respeito do tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, considerando a Lei Complementar estadual nº 376/2020, julgue os itens seguintes.

  • I. A taxa de serviços estaduais não incide sobre a inscrição de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.
  • II. No caso de taxa decorrente do exercício do pode de polícia por órgão estadual, podem ser contribuintes tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.
  • III. É vedada a cobrança de taxa de serviço no caso de reimpressão de carteira de identidade.

Assinale a opção correta.

  • A) Apenas o item II está certo.
  • B) Apenas o item III está certo.
  • C) Apenas os itens I e II estão certos.
  • D) Apenas os itens I e III estão certos.
  • E) Todos os itens estão certos.

Gabarito preliminar da banca: E

Pessoal, o gabarito considerado pela banca não pode prosperar, pelos motivos abaixo expostos.

I – A banca considerou o item como correto, mas está claramente incorreto.

Isso porque a banca generalizou a desoneração tributária para todas as inscrições de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.

A legislação é clara ao conceder isenção (e não “não incidência”) apenas para aqueles que comprovarem estar desempregados. Não é para qualquer um, como a questão afirma.

Art. 5º As taxas não incidem ou são isentas na prestação de serviços destinados a:
IV – inscrição de candidato em concursos públicos de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais:
a) isenção total da taxa quando o candidato comprovar estar desempregado ao se inscrever em qualquer concurso público estadual, respeitando-se as determinações do edital;
b) isenção de cinquenta por cento do valor da taxa, quando comprovar perceber até um salário mínimo mensal;

II – Aqui a banca não se equivoca, dando como correta a afirmativa. Contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica, conforme o art. 3º da LC 376/2020 abaixo transcrito.

Art. 3º Contribuinte da taxa é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que:
I – estiver sujeita ao exercício do poder de polícia por órgão estadual;
II – utilize, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição por órgão estadual.

III. Outro equívoco da banca, ao considerar o item correto, quando está obviamente incorreto.

A vedação à cobrança de taxa no caso de reimpressão de carteira de identidade é condicionada, somente se aplicando aos casos de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei. Em TODOS os outros casos, a taxa poderá ser cobrada para reimpressão.

Assim, afirmar que não pode ser cobrada taxa por reimpressão é uma generalização incondizente com a lei. Se, por exemplo, você perde a sua identidade, pagará taxa normalmente! Onde está a não incidência nesse caso? Não há, pois só ocorrerá nos dois casos específicos.

Art. 5º. § 3º Não será cobrada nova taxa correspondente à reimpressão da Carteira de Identidade, independente da via, em caso de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei.

Pelo exposto, solicita-se a modificação do gabarito de letra E para letra A.

Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Língua Portuguesa

Recursos de Língua Portuguesa da Sefaz AC

GABARITO PRELIMINAR: B

A tese é uma opinião. Essa opinião materializa um ponto de vista que deve ser defendido com argumentos.

Nas palavras de Othon Garcia, a tese é uma “declaração que expressa uma opinião favorável ou contrária”.

Suponhamos que se queira fazer uma dissertação a respeito da leitura das histórias (ou estórias) em quadrinhos. O tópico (nominal) ou tema ou título do trabalho é:

As histórias em quadrinhos

Desdobremos esse tópico numa declaração, isto é, numa frase ou sentença que expresse opinião favorável ou contrária (rever 4. Com., 1.2). Digamos que seja contrária e venha traduzida em termos claros e suficientes específicos para permitir uma tomada de posição:

A leitura das histórias em quadrinhos é prejudicial à formação do caráter dos jovens.

Essa declaração é a tese que se pretende defender ou sustentar com argumentos convincentes e de maneira coerente.

GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: Aprendendo a Escrever, Aprendendo a Pensar. SP: FGV, 1988. 14ª edição.

O segundo período não traz a ideia central do texto, apenas repete a frase inicial, que é um fato notório, não uma opinião.

No primeiro período temos que os tributos são pagos para atender à população e financiar o Estado.

No segundo período, temos que “a tributação é elemento decisivo para que o Estado tenha os recursos necessários…”

Ora, é fato que os tributos sustentam o Estado e os serviços públicos. A mera declaração de um fato não pode ser considerada a tese do texto. Mesmo porque esse fato foi simplesmente repetido no segundo período:

os tributos são pagos para atender à população e financiar o Estado (primeiro período)

a tributação é elemento decisivo para que o Estado tenha os recursos necessários (segundo período)

Os segmentos acima são basicamente uma reescritura da mesma ideia. Se o segundo período for a tese, o primeiro também poderia ser, pois ambos essencialmente repetem o mesmo fato: o Estado usa a tributação para sustentar seu funcionamento e financiar a prestação de serviços públicos.

Entendemos que o segmento que representa a verdadeira tese do texto está no quarto período.

A tributação pode, então, ajudar a superar as desigualdades sociais e viabilizar uma sociedade mais justa.

Notem o “então”, conclusivo, indicando uma opinião derivada dos fatos apresentados antes. A conclusão é o encerramento de um raciocínio, é a consequência lógica das ideias antes apresentadas.

O argumento, a seguir, é feito por relação de causa e efeito:

O Estado pode elevar os impostos dos que podem pagar mais e reduzir ou eliminar impostos dos mais pobres.

Portanto, no quarto período temos a tese e no quinto temos o argumento que a sustenta. Os períodos anteriores apenas repetem um fato básico e notório: o Estado se financia por impostos.

Portanto, propõe-se alteração do gabarito para a Alternativa E, ou anulação da questão por haver mais de uma resposta possível.

Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Raciocínio Lógico

Recursos de Raciocínio Lógico da Sefaz AC

GABARITO PRELIMINAR: A

PEDIDO: ANULAÇÃO

O enunciado pede a quantidade de códigos que devem ter duas letras minúsculas e dois números. O enunciado, no entanto, não reforçou que deveriam ser “duas letras minúsculas e dois números, nessa ordem” ou também “duas letras minúsculas seguidas de dois números”.

Dessa forma, a alternativa apresentada como correta no gabarito preliminar não indica a quantidade exata de códigos com 4 dígitos formados por duas letras minúsculas e dois números.

Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão por ausência de resposta correta dentre as alternativas apresentadas.

Recursos de Raciocínio Lógico da Sefaz AC

GABARITO PRELIMINAR: A

PEDIDO: ANULAÇÃO

O enunciado não informa a quantidade de homens (H) e de mulheres (M) que são servidores da secretaria de fazenda. De maneira genérica poderíamos concluir pelos dados apresentados que a probabilidade solicitada é de: (0,48 M) / (H + M).

Dessa conclusão, porém, não temos como garantir a alternativa apresentada como gabarito preliminar, visto que podemos apresentar resultados distintos para a mesma questão. Se M = 100 e H = 200, por exemplo, a probabilidade solicitada na questão seria de 4/25. Se, no entanto, adotássemos M = 2000 e H = 3000, a probabilidade seria de 24/125.

Diante do exposto e constatando-se que não é possível obtermos uma única alternativa correta solicito respeitosamente a anulação da questão por ausência de resposta correta dentre as alternativas apresentadas.

Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Direito Administrativo

Recursos de Direito Administrativo do concurso Sefaz AC Técnico

GABARITO PRELIMINAR: D

Muito embora a letra (D), gabarito apontado, não esteja errada, é forçoso reconhecer que a letra (A) também está correta, tendo em vista que a doutrina constitucionalista admite ambos os conceitos.

Cito, a título de exemplo, autores consagrados que esposam a corrente de que os elementos essenciais do Estado são três: território, povo e governo, a saber:

– Novelino, Marcelo (Curso de Direito Constitucional, 10ª ed., São Paulo, JusPODIVM, 2015, pág. 587)

– Menezes, Anderson de (Teoria Geral do Estado, 7ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1995, pág. 142).

– Sahid, Maluf (Teoria Geral do Estado, 23ª ed., São Paulo, Saraiva, 1995, pág. 23)

Dessa forma, requer-se a anulação do item.

Recursos de Direito Administrativo do concurso Sefaz AC Técnico

GABARITO PRELIMINAR – LETRA (C)

Com vênias à Banca Examinadoras, discorda-se do apontamento de que a permissão de serviço público é intransferível.

Inicialmente, vale ressaltar que, nos termos do art. 27 da Lei 8.987/1995 é possível a transferência das concessões de serviço público. Apesar de se exigir o atendimento a requisitos legais, dado o caráter personalíssimo da avença, é possível a transferência da concessão, bem como do controle acionário da concessionária.

O Supremo Tribunal Federal, mediante a ADI 2946, reconheceu a constitucionalidade da transferibilidade das concessões, bem como não teceu qualquer diferença com as permissões neste aspecto.

A despeito do inegável caráter precário das permissões e da revogabilidade do correspondente contrato, o legislador não estabeleceu qualquer menção à impossibilidade de transferência da permissão ou da aplicação do mencionado art. 27 às permissões.

Sob tais argumentos, requer-se a alteração do gabarito para a letra (A) ou, até mesmo, a anulação do presente item.

Saiba mais: Concurso Sefaz Acre


Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira os nossos artigos!

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Bruna de Andrade França

Bruna de Andrade França é publicitária com pós-graduação em Marketing & Growth, atuando há mais de 6 anos no universo dos concursos públicos. Desde 2021, lidera no Blog do Estratégia Concursos a cobertura editorial especializada em Concursos Policiais (PF, PRF, PM, PC, etc.), além das frentes de concursos bancários, de saúde e da área legislativa. Especialista em redação, com práticas de SEO e Copywriting, possui também atuação prática de contato direto com órgãos públicos responsáveis por editais, permitindo acesso antecipado a informações, desdobramentos importantes e atualização eficiente dos concursos públicos.

Posts recentes

Concurso Público: confira a programação das aulas de hoje!

O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos públicos.…

38 minutos atrás

Concurso TCM SP tem validade prorrogada até 2028!

Presidente do TCM SP anuncia que mais 20 aprovados do último concurso serão nomeados nas…

2 horas atrás

Concurso Foz do Iguaçu Saúde PR: são 43 vagas; até R$ 21,6 mil!

Concurso Foz do Iguaçu Saúde terá provas aplicadas em 5 de julho! Está na praça…

3 horas atrás

Concurso Foz do Iguaçu PR: SAIU! Até R$ 21,6 mil!

O Edital do Concurso Foz do Iguaçu oferta 69 vagas imediatas mais CR; provas em…

3 horas atrás

Concurso SEDES DF: edital AMANHÃ; serão 1,1 mil vagas!

Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…

5 horas atrás

Concurso SEDES DF: edital amanhã (14) com 1.197 vagas!

Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…

5 horas atrás