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Avaliação de Títulos do concurso SEDUC PI: como funciona?

O concurso para a Secretaria de Educação do Estado do Piauí oferta 4.000 vagas, no total, sendo 2.000 imediatas e 2.000 para formação de cadastro reserva, para Professor da Educação Básica.

O salário inicial é de R$ 2.492,09 (20h) e R$ 4.984,18 (40h) e, a partir de maio de 2026, será fixado em R$ 2.625,41 (20h) / R$ 5.250,83 (40 h).

Sob organização do Cebraspe, as inscrições podem ser efetuadas entre os dias 22 de dezembro a 20 de janeiro de 2026, ao custo de R$ 130,00.

Além das provas, que serão aplicadas em 1º de março, o concurso conta com avaliação de títulos.

Saiba mais sobre essa etapa neste artigo!

Títulos do concurso SEDUC PI

Essa etapa é de caráter classificatório, ou seja, pode te ajudar a passar na frente de outros concorrentes, mas não possuir títulos não elimina sua participação no concurso.

A avaliação de títulos valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

Período para upload da documentação para avaliação de títulos no concurso Seduc PI – 29 e 30/7/2026

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

Para a comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

Para comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está
de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

Também será aceita declaração de conclusão de pós‐graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no edital.

Cada título será considerado uma única vez.

Saiba mais em: concurso Seduc PI

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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