Educação

TCDF determina cronograma para concurso SEDF em 180 dias

TCDF aponta precarização da carreira e identifica quase 4 mil vagas efetivas ocupadas irregularmente

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no prazo máximo de 180 dias, um cronograma detalhado para a realização de um novo concurso público destinado à carreira de magistério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF).

A medida, estabelecida pela Decisão 1441/2026 e aprovada por unanimidade em 13 de maio, tem como objetivo reverter a precarização do quadro de professores efetivos no Distrito Federal.

Excesso de contratos temporários na SEDF

A determinação do Tribunal é fruto de uma representação de parlamentares da Câmara Legislativa (CLDF), que denunciou irregularidades na política de contratações temporárias adotada pela pasta.

Durante a análise do processo, o TCDF concluiu que 3.933 vagas de caráter permanente – surgidas em decorrência de aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos – estavam sendo ocupadas de forma irregular por professores substitutos.

Os dados revelaram que a rede pública do DF possuía 16.568 contratos temporários ativos. Destes, 12.635 cumpriam a finalidade legal de substituir servidores afastados provisoriamente por licenças médicas ou readaptações.

No entanto, o Tribunal identificou que, entre 2014 e 2023, houve um crescimento vertiginoso de temporários em detrimento da redução de docentes concursados, chegando ao alarmante índice em que 7 a cada 10 professores nas escolas públicas eram não efetivos (cerca de 71,7% dos docentes em sala de aula).

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, o TCDF negou um pedido de medida cautelar que exigia a suspensão imediata dos contratos temporários irregulares. O entendimento da Corte foi de que a interrupção abrupta dos profissionais deixaria as escolas desassistidas, causando severos prejuízos ao serviço educacional.

Nomeação de aprovados em 2022

É importante destacar que a exigência para o lançamento de um novo edital, que deverá ter validade para o período 2025-2027, não anula o aproveitamento dos candidatos do último concurso, realizado em 2022.

A diretriz do TCDF exige que todas as pessoas aprovadas no certame de 2022 deverão ser obrigatoriamente nomeadas antes ou de forma conjunta à realização da nova prova.

O órgão relembrou ao Palácio do Buriti que existe uma exigência em Lei Distrital que obriga a constituição constante de um banco de reservas para suprir as carências definitivas de forma imediata.

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Letícia Teixeira

Jornalista com experiência de mais de quatro anos no segmento de concursos públicos. Especializada em Narrativa Transmídia e Storytelling pela Universidade Católica de Brasília, com atuação nas áreas de SEO, conteúdo, Webwriting e Copywriting.

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