A informação consta em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 18 de julho. Confira abaixo o documento publicado na íntegra no Diário Oficial:
Outro elemento publicado na Portaria CA N° 046/2025, de 17 de julho de 2025, é em relação aos servidores designados para aturarem como gestores do contrato entre a polícia e a banca. São eles:
I – GESTOR TITULAR: DANIELA MARINHO NUNES BORSETTI, R.G. 24.484.000-3, CHEFE DE DEPARTAMENTO;
II – GESTOR SUPLENTE: CHRISTIAN WOLFMANN, R.G. 24.889.555-2, ASSESSOR TÉCNICO II;
para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: TATIANI RIBEIRO NOGUEIRA, R.G. 35.241.661-0, CHEFE DE DIVISÃO;
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: TAVARES WARLEY DOS SANTOS, R.G. 36.719.192-1, ASSISTENTE TÉCNICO II;
para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato:
Concurso SAP SP: quais são as competências dos gestores de contrato?
Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto no 68.220/2023:
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.o 041/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV – Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V – Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX – Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
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Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.