Se você é mãe e pretende fazer participar de concurso público no Piauí saiba que o direito a amamentação de candidatas com filhos pequenos durante as provas de concurso público agora é lei .
A novidade consta no Diário Oficial do Piauí desta sexta-feira (11/3). A lei º 7.737 de 10 de março de 2022 estabelece o direito das mães amamentarem os filhos de até seis meses de idade durante a realização de concurso público no Estado do Piauí.
Para que o direito seja garantido é necessário realizar uma prévia solicitação à instituição organizadora junto com a prova de idade, com apresentação de certidão de nascimento.
Além do pedido ser aceito pela banca organizadora do certame, é necessário que a mãe lactante leve um acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de prova.
O bebê poderá ser amamentado a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
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