O edital concurso Procon ES (Instituto de Defesa do Consumidor do Espírito Santo) será publicado ainda no primeiro semestre, uma vez que a banca organizadora deverá ter o seu nome divulgado em fevereiro.
As informações são exclusivas e foram confirmadas por meio de uma fonte interna ao jornalismo do Estratégia.
No momento, o Instituto segue analisando as propostas das empresas que já se manifestaram para organizar o certame.
Além disso, novas propostas ainda poderão ser recebidas nos próximos dias, já que a definição da banca organizadora será feita apenas no próximo mês.
O concurso do Procon ES ofertará 20 vagas para o cargo de Agente de Defesa, pertencente à área fim do Instituto. Esse quantitativo corresponde ao limite de cargos previsto em lei para a carreira.
Se você tem interesse na seleção, chegou ao lugar certo! Ao longo deste artigo você confere as principais informações sobre o concurso Procon ES:
Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 09 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
No dia 09 de dezembro de 1998 o Decreto nº 7.322 criou o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Cindec), com o objetivo de facilitar o atendimento ao consumidor. Atuante até os dias de hoje, o Cindec é composto pelo Grupo Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Ministério Público Estadual (CADC/MPES) e pela Delegacia Especializada da Defesa do Consumidor (Decon).
Em 03 de julho de 2006, a Lei Complementar nº 373 reestruturou o Sidecon-ES e criou o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES). Desta forma, o Procon-ES transformou-se em uma autarquia integrante da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado à Sejus, a quem cabe a aplicação das decisões do Condecon e o gerenciamento de todo o Sidecon-ES, bem como a presidência do Cindec.
A carreira de Agente em Defesa do Consumidor conta com uma estrutura remuneratória organizada em quatro classes (I a IV) e quinze referências em cada uma delas.
O salário inicial é de R$ 7.547,78, correspondente à Classe I, Referência 1. Conforme o servidor progride na carreira — avançando nas referências e posteriormente nas classes — a remuneração cresce gradualmente, podendo alcançar até R$ 13.228,23 no topo da tabela (Classe IV, Referência 15).
Como critério de entrada está a conclusão de curso de nível superior, bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.
Entre as áreas admitidas para o ingresso estão administração, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e estatística.
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