Foi divulgada nesta sexta-feira, 3 de junho, a Portaria SEDGG/ME nº 4.966 a qual autoriza novas 52 nomeações de candidatos aprovados no concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, o provimento das vagas está condicionado:
O Art. 3º ainda ressalta que “a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.”
Vale lembrar que, no final de maio, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Anderson Torres, anunciaram a assinatura de decretos para convocação de 1.250 excedentes dos concursos PF e PRF, sendo 650 para a Polícia Rodoviária Federal.
A seleção ofertou 1.500 vagas, sendo 1.125 de ampla concorrência, 300 para negros e 75 para candidatos com deficiência, com salário de R$ 9.899,88. Para conferir mais detalhes sobre as nomeações do concurso PRF, acesse nosso artigo:
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