E temos mais uma movimentação no processo que visa a realização das provas do concurso PRF! Em 1º instância está decidido que a etapa está suspensa, pela liminar concedida no início da semana. Porém, como a União recorreu, a decisão irá ser decidida em 2º instância e, com isso, o concurso segue sem um desdobramento definitivo.
Por consideração a essas informações, até o momento, as avaliações não devem ocorrer em 09 de maio. Sendo assim, de acordo com o advogado, o Cebraspe não está obedecendo as medidas tomadas até então, visto que a empresa divulgou os locais de provas do concurso PRF.
“1- Em 04 de maio de 2021, o CEBRASPE comunicou em seu sítio eletrônico que o concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal estava suspenso por força de liminar (doc.1). Aqui, há de se ressaltar que esta seria a data em que os locais de prova deveriam ser definidos segundo dispunha o Edital nº 07/2021.
2- Em 05 de maio de 2021, o CEBRASPE disponibilizou em seu sítio eletrônico o link para que os candidatos consultassem o local e o horário das provas, vejamos: (…)
3- Do contexto dos autos, pode-se inferir que ou o CEBRASPE agiu por conta própria ou agira a mando do 1º Requerido a fim de contornar a medida liminar deferida por este r.Juízo. Ora Excelência, o ato do CEBRASPE é duplamente ilegal viola, a um só tempo, a liminar concedida por este r.Juízo e o próprio edital do certame. Assim, não há que o CEBRASPE está obecendo à decisão liminar proferida por este r.Juízo, já que o CEBRASPE expressara em seu sítio, em menos de 24 horas, duas atitudes antagônicas.
4- Contudo, caso Vossa Excelência não entenda que o CEBRASPE deva figurar no polo passivo da demanda, requer-se, desde já, a condenação da Requerida por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, visto que, ao que parece, a banca examinadora está agindo a seu mando a fim de contornar a medida liminar. A má-fé é evidente, posto que o CEBRASPE e a Requerida se quisessem respeitar o edital deveriam tê-lo feito em 04 de maio de 2021.
5- Forte nestas razões, o Autor Popular pugna a este r.Juízo que reconsidere a decisão proferida outrora incluindo o CEBRASPE no polo passivo da demanda.”
Confira as informações completas sobre o concurso PRF em nosso artigo exclusivo:
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