O concurso público nº 002/2009 havia sido adiado por determinação judicial antes de receber um comunicado da prefeitura em 2013.
As ofertas de concurso da Prefeitura de Santa Maria do Salto já abrangeram atividades operacionais, administrativas, fiscais, educacionais e de saúde, com exigências do nível fundamental ao superior. Os cargos contemplaram funções de apoio, postos técnicos e carreiras profissionais em diferentes áreas da administração municipal.
A prefeitura ainda não publicou um novo edital para Santa Maria do Salto.
Em novembro de 2013, a prefeitura divulgou um comunicado referente ao edital retificado do concurso público nº 002/2009. A oferta reunia 98 vagas em regime estatutário para candidatos alfabetizados e profissionais com formação de nível fundamental, médio ou superior.
No grupo destinado ao nível fundamental ou a candidatos alfabetizados, as funções previstas eram auxiliar de biblioteca, gari, oficial de serviços, operador de máquinas, operário, recepcionista, telefonista e vigilante.
Para o nível médio, havia oportunidades de assistente de controle interno, auxiliar administrativo, auxiliar de secretaria, fiscal de obras e posturas, fiscal de tributos, fiscal de vigilância sanitária, mecânico, motorista de veículo leve, motorista de veículo pesado, professor P-I, técnico de enfermagem e técnico de laboratório.
As funções de nível superior incluíam bioquímico, controlador interno, defensor público, enfermeiro, engenheiro civil, especialista em educação básica, fisioterapeuta, nutricionista e odontólogo. Também estavam previstos cargos de professor P-II nas áreas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.
A remuneração chegava a R$ 2.950,00, conforme a função, para jornadas semanais de 25 ou 40 horas. O edital previu provas objetivas de múltipla escolha e avaliação de títulos como formas de seleção dos candidatos habilitados a cada cargo. A publicação não permite afirmar que essas etapas tenham sido realizadas, pois o comunicado tratava das regras do certame após o adiamento judicial. O prazo de validade estabelecido era de dois anos, contados da publicação da homologação, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.
Em 2009, uma oferta municipal anunciava 37 vagas, com remuneração de até R$ 9.000,00 e escolaridade do nível fundamental ao superior. Na comparação com essa publicação, o comunicado divulgado quatro anos depois apresentou um quantitativo maior de vagas, mas um teto remuneratório inferior, mantendo a abrangência das três faixas de escolaridade. Os dois registros também diferiram no nível de detalhamento: a publicação posterior discriminou funções operacionais, administrativas, fiscais, educacionais e de saúde.
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