Foi homologado o resultado final de aprovados, assim como o concurso público da Prefeitura de Garanhuns. A confirmação se deu no próprio site da banca organizadora, a Igeduc.
A convocação e a posse de aprovados ocorrerão mediantes aos atos específicos da Administração, que disporão sobre os prazos para apresentação dos documentos exigidos em edital.
Ademais, o certame ofertou 277 vagas que abrangem os cargos de Auditor Fiscal, Contador, Procurador Municipal e Professor, com salários iniciais bem atrativos, podendo alcançar valores de até R$ 7 mil.
O concurso registrou 13.159 candidaturas. O cargo com maior procura foi o de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do ensino fundamental, com 4.171 inscrições.
Confira neste artigo mais informações sobre o concurso Garanhuns e os detalhes de seu edital. Acompanhe pelos tópicos abaixo:
As 277 vagas ofertadas são distribuídas em cargos com exigência de formação de nível superior em áreas específicas, com exceção de Auditor Fiscal, que aceita graduação em qualquer área de formação.
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|
| Auditor Fiscal da Receita Municipal | R$ 2.500,00 | 08 |
| Contador | R$ 3.050,00 | 02 |
| Procurador Municipal | R$ 7.000,00 | 05 |
| Professor (vários) | R$ 19,35 por h/a a R$ 20,31 por h/a | 262 |
A prova objetiva foi composta por 100 questões do tipo “VERDADEIRO / FALSO”, com valor igual a 1,00 (um) ponto. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 pontos.
A prova discursiva foi aplicada a todos os cargos, no mesmo dia de realização da prova objetiva.
Para os cargos de Auditor Fiscal, Contador e Professor foi constituída de duas questões sobre o conteúdo programático para cada cargo, e teve o valor de até 50 pontos, com valor de 25 pontos cada questão. As questões tiveram extensão mínima de 15 e máxima de 20 linhas.
Para o cargo de Procurador Municipal compreendeu de uma redação de peça judicial, abordando, prioritariamente, o conteúdo de programático contido no Anexo II deste edital para o cargo, e foi avaliada na escala de 0 a 50 pontos. A peça prática judicial teve extensão máxima de 120 linhas.
Foi considerado aprovado o candidato que obtivesse nota igual ou superior a 25 pontos, representando o mínimo de 50% do total de pontos das provas discursivas.
No período de 03 a 06 de maio, o candidato habilitado teve de enviar a documentação comprobatória de titulação e formação educacional compatível com o cargo ao qual concorria.
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