Concursos Públicos

Concurso PM/AL: Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado

Olá, meus amigos. O tema de hoje versará sobre o concurso PM/AL: Do ausente, desertor, desaparecido e extraviado. 

Estamos falando de situações em que o policial militar se afasta do serviço ou tem seu paradeiro desconhecido, cada uma com consequências jurídicas e administrativas distintas. 

E aqui está o ponto-chave: a diferença entre essas situações está, principalmente, no tempo e no contexto do afastamento

O Estatuto da Polícia Militar de Alagoas trata dessas situações de forma bem objetiva, mas exige atenção aos detalhes. 

A melhor forma de entender é analisar cada conceito separadamente. 

Neste artigo, veremos: 

  • o que é considerado policial ausente
  • quando ocorre a deserção
  • consequências da deserção
  • diferença entre desaparecido e extraviado
  • principais prazos cobrados em prova

Concurso PM/AL: Policial militar ausente

O primeiro conceito é o de ausência. 

Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas: (i) deixe de comparecer à sua unidade sem comunicar o motivo e/ou (ii) afaste-se, sem licença, do local onde deveria permanecer. 

Perceba que aqui o prazo é relativamente curto: mais de 24 horas

Na prática, é uma situação inicial, ainda sem consequências mais graves, mas que já caracteriza uma irregularidade. 

Policial militar desertor

Se a ausência se prolonga, a situação muda de forma significativa. 

Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos: (i) deixe de comparecer à sua unidade e/ou (ii) afaste-se sem autorização. 

Aqui está um dos pontos que tende a cair em prova:

Ausente = mais de 24 horas 
Desertor = mais de 8 dias 

Essa diferença de prazo é clássica em questões objetivas. 

Consequências da deserção no Concurso PM/AL: Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado

A deserção traz consequências mais sérias. 

Art. 42. A deserção acarreta interrupção do serviço ativo. 

Além disso, o policial passa para a condição de agregado (se for oficial ou praça com estabilidade). 

Outro ponto importante envolve prazos: após 6 meses de agregação, pode ocorrer demissão ou exclusão, caso não haja retorno 

E aqui temos um detalhe importante: praça sem estabilidade é automaticamente excluída após declaração de deserção 

Situação do desertor após retorno

Se o policial for capturado ou se apresentar voluntariamente, a lei prevê alguns cenários. 

Ele será submetido à inspeção de saúde, podendo ocorrer: 

  • retorno ao serviço e abertura de processo;
  • readmissão ou reinclusão, se já tiver sido excluído.
  • exclusão definitiva, dependendo da condição de saúde.

Esse tipo de situação costuma aparecer em prova de forma mais interpretativa. 

Policial militar desaparecido

Seguindo nosso estudo sobre o Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado, agora entramos em uma situação diferente. 

Art. 43. É considerado desaparecido o policial militar que tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias, durante serviço ou situação excepcional. 

Aqui, o contexto muda completamente. O desaparecimento ocorre em situações como: (i) operações policiais, (ii) viagens a serviço ou (iii) calamidade pública. 

Além disso, há um ponto essencial: Não pode haver indício de deserção. Ou seja, o desaparecimento não envolve intenção de abandono. 

Policial militar extraviado no Concurso PM/AL

Se o desaparecimento se prolonga, surge um novo conceito. 

Art. 44. Após mais de trinta (30) dias desaparecido, o policial será considerado extraviado. 

Aqui temos mais um prazo importante: 

Desaparecido = mais de 8 dias 
Extraviado = mais de 30 dias 

Ao ser considerado extraviado: (i) o policial é agregado e (ii) ocorre interrupção do serviço ativo. 

Consequências do extravio no Concurso PM/AL

O Estatuto estabelece que após 6 meses de agregação, ocorre o desligamento do serviço ativo. 

Além disso, em situações específicas, como naufrágio, acidente aéreo e catástrofes, o extravio pode ser considerado como falecimento para fins legais. 

Esse ponto costuma chamar atenção em prova. 

Concurso PM/AL: Reaparecimento do policial

Caso o policial reapareça após ser considerado desaparecido ou extraviado, a lei prevê: 

Art. 46. haverá reinclusão e nova agregação. 

Além disso, será aberta sindicância para apurar os fatos. Esse procedimento busca entender as causas do afastamento.

Comparativo prático (importante para sua prova) para o Concurso PM/AL

Para facilitar a memorização, veja: 

Situação Prazo Característica
Ausente +24h sem comunicação
Desertor +8 dias ausência prolongada
Desaparecido +8 dias em serviço, sem indício de deserção
Extraviado +30 dias desaparecimento prolongado

Esse tipo de quadro ajuda bastante na revisão. 

Pontos com do Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado

Meus amigos, para o tema Concurso PM/AL: Do Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado, alguns detalhes poderão ser explorados pela banca, tais como: 

  • diferença de prazos (24h, 8 dias, 30 dias)
  • distinção entre deserção e desaparecimento
  • consequências da deserção
  • prazo de 6 meses para desligamento
  • ausência de indício de deserção no desaparecimento

Vale a pena revisar esses pontos com atenção. 

Conclusão

O tema que acabamos de estudar do Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado é essencial dentro do Estatuto, principalmente por envolver conceitos próximos, mas com diferenças importantes. 

Na prática, o candidato precisa dominar os prazos, as definições e as consequências jurídicas.

Com revisões frequentes e atenção aos detalhes, é possível garantir bons pontos nesse tipo de questão. 

Ficamos por aqui, até a próxima. 

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Icaro Alves de Souza

Auditor de Controle Externo - Administração (TCE-SP), aprovado em 1º lugar nos concursos de Analista Administrativo do ICMBIO, IBAMA e ANM. Graduado em Direito, Administração e Ciências Contábeis.

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