Os editais do concurso PM PA (Polícia Militar do Pará) podem ser suspensos por decisão do STF em ação proposta pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), são questionadas as legislações estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres em corporações militares, como PM e CBM.
Entre as ações propostas perante o STF está a ADI 7486 em que a PGR argumenta não haver previsão constitucional para a diferenciação de vagas entre homens e mulheres no concurso PM PA.
Recentemente a problemática foi exposta no concurso PMDF. Em decisão monocrática, a Suprema Corte entendeu que a distinção de vagas viola o princípio da igualdade de gênero e suspendeu o certame.
A ação do MPF engloba não apenas o estado do Pará, mas também outros 13 estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).
Se julgar o pedido procedente, o STF também poderá determinar a suspensão e posterior retificação dos editais em andamento, como o do concurso PM PA.
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