Policial (Agente, Escrivão e Investigador)

Concurso PF Administrativo: o que pode e não pode nas provas

Provas do concurso PF Administrativo 2025 será aplicada no dia 29/06!

O que um inscrito no concurso PF Administrativo (Polícia Federal) pode e não pode levar no dia da realização das provas?

O dia de aplicação das avaliações está chegando! A aplicação será em 29 de junho, nos turnos da manhã (cargos de nível superior) e tarde (cargo de Agente Administrativo).

Concurso PF Administrativo: o que pode e não pode nas provas?

PODE

O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

NÃO PODE

Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  • a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  • b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  • c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;
  • d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  • e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  • f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  • g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  • h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
  • i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no
  • documento de texto definitivo;
  • j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  • k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  • l) não permitir a coleta de sua assinatura;
  • m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  • n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  • o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
  • p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
  • q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  • r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
  • s) não permitir a coleta de dado biométrico.

Ao todo, são 192 vagas imediatas para diversos cargos de níveis médio e superior de formação. Os aprovados receberão salários iniciais que variam de R$ 7.444,80 a R$ 11.070,93.

Para mais informações sobre as provas do concurso PF Administrativo, acesse o link abaixo. Nós, do Estratégia Concursos, preparamos um artigo completo para você!

Concurso PF Administrativo

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Diogo Mendes

Diogo Mendes é jornalista formado pela Universidade Paulista, com experiência em redações de diversos veículos e na produção de conteúdos especializados em concursos públicos. Desde 2019, atua no Estratégia Concursos como Jornalista e Analista de Conteúdo, com foco na apuração de informações junto a órgãos e fontes oficiais. Dedica-se especialmente à produção de notícias e reportagens sobre Concursos Legislativos, além de acompanhar diariamente os concursos policiais, bancários e da área da saúde.

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